Portaria CGZA nº 246 de 03/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2010

Divulga o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de cana de açúcar no Estado de Tocantins.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de cana de açúcar no Estado de Tocantins, conforme anexo. (Redação dada ao artigo pela Portaria CGZA nº 93, de 24.03.2011, DOU 25.03.2011)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cana-de-açúcar no Estado do Tocantins, ano-safra 2010/2011, conforme anexo."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada ao artigo pela Portaria CGZA nº 93, de 24.03.2011, DOU 25.03.2011)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação."

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cultivo da cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.) no Brasil é destinado, em sua maior parte, à produção de açúcar e de etanol e, em menor escala, para outras finalidades, como a alimentação animal e fabricação de aguardente.

Em termos gerais, o sistema de produção de cana-de-açúcar é constituído de uma safra decorrente do plantio, seguido de cinco ou mais safras oriundas da rebrota das soqueiras. O corte da cana-de-açúcar possibilita a renovação da cultura, não só da parte aérea como também do seu sistema radicular.

A cana-de-açúcar apresenta alta eficiência de conversão de energia radiante em energia química, quando cultivada em condições de elevada temperatura do ar e radiação solar intensa, associada à disponibilidade de água no solo.

A temperatura é um dos elementos climáticos mais importantes na produção. Temperatura média do ar entre 30ºC e 34ºC proporciona uma taxa máxima de crescimento da cultura, ocorrendo redução do crescimento em temperaturas maiores que 35ºC, bem como inferiores a 25ºC. Temperatura acima de 38ºC implica em crescimento praticamente nulo da cultura.

A cultura é suscetível a baixas temperaturas, sendo que em áreas com ocorrências de geadas frequentes o cultivo da espécie torna-se economicamente inviável.

O consumo hídrico da cultura varia conforme os estádios fenológicos, sendo de fundamental importância para o rendimento final um suprimento hídrico adequado, especialmente nas fases críticas de desenvolvimento. No período de maturação, a presença de uma estação seca favorece o acúmulo de sacarose no colmo e facilita o manejo e a colheita.

A cana-de-açúcar é muito dependente das condições físicas e químicas dos solos, em profundidades de até 80 a 100 cm. Nos primeiros dois anos de cultivo, sua produtividade esta mais relacionada às características físicas e químicas dos horizontes superficiais do solo e do manejo agrícola (calagem e adubações). Após o terceiro corte, as características dos horizontes sub-superficiais influenciam mais na estabilidade da produção e na produtividade da cultura.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, para o cultivo da cana-de-açúcar destinada à produção de etanol, açúcar e outros fins no Estado de Tocantins.

Para essa identificação foram avaliados, entre outros aspectos, as exigências hídricas e térmicas da cultura, a aptidão climática, as ofertas climáticas, a produtividade, o nível de tecnologia, os solos e o relevo.

Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco, foram consideradas as seguintes variáveis: temperatura média do ar, deficiência hídrica anual, índice de satisfação das necessidades de água (ISNA) e o risco de geadas, sendo adotados os seguintes critérios:

- Temperatura média anual maior que 20ºC;

- Deficiência hídrica anual inferior a 400 mm; e

- ISNA igual ou maior que 0,50.

Foram considerados aptos ao cultivo os municípios que atenderam aos critérios adotados para o cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco climático. Adicionalmente, a indicação dos municípios aptos ao cultivo destinados à produção de etanol e açúcar (item 5.1) teve como referência o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar.

Nota:

Para plantio de novas áreas, destinadas à produção de etanol e açúcar, deve-se observar o disposto no zoneamento agroecológico aprovado pelo Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2009, cuja listagem não contempla as seguintes áreas:

a) do bioma Amazônia;

b) com declividade superior a 12% (doze por cento);

c) com cobertura de vegetação nativa ou reflorestamento;

d) de remanescentes florestais, ou áreas de proteção ambiental;

e) de dunas;

f) de mangues;

g) de escarpas;

h) de afloramento de rochas;

i) de mineração;

j) de áreas urbanas; e

k) de terras indígenas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de cana-de-açúcar os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de cana-de-açúcar no Estado do Tocantins, as cultivares de cana de açúcar registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas, no plantio, mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

A relação de municípios do Estado do Tocantins aptos ao cultivo de cana-de-açúcar foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

5.1 MUNICÍPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DE NOVAS ÁREAS DE CANA-DE-AÇÚCAR, DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ETANOL E AÇÚCAR (EXCETO AÇÚCAR MASCAVO).

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE PLANTIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Aguiarnópolis 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Aliança do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Almas 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Alvorada 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Ananás 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Angico 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Aparecida do Rio Negro 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Aragominas 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Araguaçu 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Araguaína 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Araguanã 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Araguatins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Augustinópolis 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Aurora do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Axixá do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Babaçulândia 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Bandeirantes do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Barra do Ouro 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Barrolândia 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Bom Jesus do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Brasilândia do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Brejinho de Nazaré 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Buriti do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Cachoeirinha 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Campos Lindos 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Cariri do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Carmolândia 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Carrasco Bonito 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Centenário 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Chapada da Natividade 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Colinas do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Colméia 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Couto de Magalhães 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Crixás do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Darcinópolis 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Dianópolis 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Divinópolis do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Dueré 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Fátima 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Figueirópolis 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Filadélfia 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Goiatins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Guaraí 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Gurupi 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Ipueiras 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Itacajá 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Itaguatins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Itapiratins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Jaú do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Lagoa do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Lajeado 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Lizarda 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Luzinópolis 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Mateiros 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Maurilândia do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Miracema do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Monte do Carmo 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Monte Santo do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Muricilândia 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Natividade 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Nazaré 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Nova Olinda 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Novo Acordo 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Novo Jardim 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Palmas 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Palmeirante 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Palmeiras do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Paraíso do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Pau D'Arco 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Pedro Afonso 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Peixe 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Pindorama do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Piraquê 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Ponte Alta do Bom Jesus 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Ponte Alta do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Porto Alegre do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Porto Nacional 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Praia Norte 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Presidente Kennedy 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Riachinho 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Rio da Conceição 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Rio dos Bois 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Rio Sono 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Sampaio 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Sandolândia 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Santa Maria do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Santa Rita do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Santa Rosa do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Santa Tereza do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Santa Terezinha do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
São Bento do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
São Félix do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
São Miguel do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
São Salvador do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
São Valério da Natividade 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Silvanópolis 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Sítio Novo do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Sucupira Taguatinga 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Talismã 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Tocantínia 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Tocantinópolis 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Tupirama 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Wanderlândia. 30 a 09 29 a 09 29 a 09 

5.2 MUNICÍPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DE CANA-DE-AÇÚCAR DESTINADA À PRODUÇÃO DE ETANOL (*), AÇÚCAR (*) E OUTROS FINS.

(*) áreas ocupadas com cana-de-açúcar até 28 de outubro de 2009, ou cujo pedido de licenciamento ambiental para tal ocupação já tenha sido protocolado até aquela data.

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE PLANTIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Abreulândia 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Aguiarnópolis 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Aliança do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Almas 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Alvorada 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Ananás 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Angico 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Aparecida do Rio Negro 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Aragominas 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Araguacema 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Araguaçu 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Araguaína 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Araguanã 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Araguatins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Arapoema 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Arraias    29 a 09 29 a 09 
Augustinópolis 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Aurora do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Axixá do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Babaçulândia 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Bandeirantes do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Barra do Ouro 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Barrolândia 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Bernardo Sayão 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Bom Jesus do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Brasilândia do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Brejinho de Nazaré 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Buriti do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Cachoeirinha 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Campos Lindos 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Cariri do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Carmolândia 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Carrasco Bonito 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Caseara 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Centenário 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Chapada de Areia 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Chapada da Natividade 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Colinas do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Combinado    29 a 09 29 a 09 
Conceição do Tocantins    29 a 09 29 a 09 
Couto de Magalhães 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Cristalândia 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Crixás do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Darcinópolis 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Dianópolis 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Divinópolis do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Dois Irmãos do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Dueré 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Esperantina 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Fátima 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Figueirópolis 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Filadélfia 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Formoso do Araguaia 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Fortaleza do Tabocão 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Goianorte 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Goiatins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Guaraí 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Gurupi 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Ipueiras 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Itacajá 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Itaguatins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Itapiratins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Itaporã do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Jaú do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Juarina 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Lagoa da Confusão 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Lagoa do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Lajeado 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Lavandeira 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Lizarda 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Luzinópolis 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Marianópolis do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Mateiros 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Maurilândia do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Miracema do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Miranorte 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Monte do Carmo 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Monte Santo do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Palmeiras do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Muricilândia 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Natividade 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Nazaré 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Nova Olinda 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Nova Rosalândia 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Novo Acordo 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Novo Alegre 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Novo Jardim 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Oliveira de Fátima 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Palmeirante 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Palmeirópolis 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Paraíso do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Paranã 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Pau D'Arco 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Pedro Afonso 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Peixe 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Pequizeiro 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Colméia 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Pindorama do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Piraquê 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Pium 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Ponte Alta do Bom Jesus 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Ponte Alta do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Porto Alegre do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Porto Nacional 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Praia Norte 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Presidente Kennedy 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Pugmil 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Recursolândia 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Riachinho 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Rio da Conceição 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Rio dos Bois 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Rio Sono 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Sampaio 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Sandolândia 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Santa Fé do Araguaia 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Santa Maria do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Santa Rita do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Santa Rosa do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Santa Tereza do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Santa Terezinha do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
São Bento do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
São Félix do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
São Miguel do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
São Salvador do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
São Sebastião do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
São Valério da Natividade 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Silvanópolis 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Sítio Novo do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Sucupira 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Taguatinga 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Taipas do Tocantins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Talismã 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Palmas 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Tocantínia 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Tocantinópolis 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Tupirama 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Tupiratins 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Wanderlândia 30 a 09 29 a 09 29 a 09 
Xambioá 30 a 09 29 a 09 29 a 09