Portaria SPU nº 246 de 03/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2002

Retifica a Orientação Normativa ON-GEARP-006, aprovada pela Portaria SPU nº 085, de 23 de maio de 2002.

A Secretária do Patrimônio da União, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 15 do Regimento Interno da SPU, aprovado pela Portaria/MP nº 272, de 16 de novembro de 2001, resolve:

Art. 1º Retificar a Orientação Normativa ON-GEARP-006, aprovada pela Portaria SPU nº 085, de 23 de maio de 2002, na forma a seguir:

I - O subitem 4.6.1 passa a vigorar com a seguinte redação: "Concluída a providência de cobrança e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação, ou da publicação de edital, sem que o devedor tenha promovido o pagamento da receita patrimonial inadimplida, a GRPU autuará e encaminhará à Procuradoria da Fazenda Nacional, observado o prazo estabelecido no art. 22 do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, processo administrativo para inscrição dos débitos na Dívida Ativa da União, instruído com os seguintes documentos:".

II - No Anexo I onde se lê: "Os pagamentos deverão ser efetuados preferencialmente no prazo de 30 dias contados do recebimento desta Notificação", leia-se: "Os pagamentos deverão ser efetuados no prazo de 30 dias contados do recebimento desta Notificação".

III - No Anexo I onde se lê: "e o encaminhamento do débito para a inscrição na Dívida Ativa da União, após o prazo de 90 dias contados desta Notificação", leia-se: "e o encaminhamento do débito para inscrição na Dívida Ativa da União, após o prazo de 30 dias contados do recebimento desta Notificação".

IV - No Anexo II onde se lê: "concede-se o prazo de noventa dias, a contar da publicação deste EDITAL", leia-se: "concede-se o prazo de trinta dias, a contar da publicação deste EDITAL".

V - No Quadro I, Passo 007, onde se lê: "Se o interessado não comparecer no prazo de 90 dias", leia-se: "Se o interessado não comparecer no prazo de 30 dias".

VI - No Quadro I, Passo 022, onde se lê: "Decorrido o prazo de noventa dias", leia-se: "Decorrido o prazo de trinta dias".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA JOSÉ VILALVA BARROS LEITE