Portaria GSF nº 245 DE 06/11/2018
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 08 nov 2018
Altera a Portaria GSF nº 244/2018, de 01 de novembro de 2018, que "Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPVA e da Taxa do DETRAN, referente a veículos automotores novos e usados", na forma que específica.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria GSF nº 244/2018 , de 01 de novembro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado até 09 de novembro de 2018 o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e da Taxa do DETRAN, exigidos para licenciamento de veículos:
I - novos, com vencimento de 29 de outubro a 08 de novembro de 2018;
II - usados, com vencimento no dia 31 de outubro de 2018, conforme tabela abaixo:
FINAL DA PLACA | COTA | VENCIMENTO |
0 | ÚNICA OU1ª | 09.11.2018 |
9 | 2ª | 09.11.2018 |
8 | 3ª | 09.11.2018 |
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07 de novembro de 2018.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 06 de novembro de 2018.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda