Portaria GSF nº 244 DE 01/11/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 05 nov 2018

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPVA e da Taxa do Detran, referente a veículos automotores novos e usados.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 7º da Instrução Normativa UNATRl nº 1/2010, de 09 de novembro de 2010,

Considerando problemas nos sistemas de informática que impossibilitaram a emissão/impressão regular de boletos de IPVA de alguns contribuintes,

Resolve:

(Redação do artigo dada pela Portaria GSF Nº 245 DE 06/11/2018):

Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado até 09 de novembro de 2018 o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e da Taxa do DETRAN, exigidos para licenciamento de veículos:

I - novos, com vencimento de 29 de outubro a 08 de novembro de 2018;

II - usados, com vencimento no dia 31 de outubro de 2018, conforme tabela abaixo:

FINAL DA PLACA COTA VENCIMENTO
0 ÚNICA OU1ª 09.11.2018
9 09.11.2018
8 09.11.2018
Nota: Redação Anterior:

Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado até 07 de novembro de 2018 o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e da Taxa do DETRAN, exigidos para licenciamento de veículos:

I - novos, com vencimento de 29 de outubro a 05 de novembro de 2018;

II - usados, com vencimento no dia 31 de outubro de 2018, conforme tabela abaixo:

FINAL DA PLACA COTA VENCIMENTO
0 ÚNICA OU 1ª 07.11.2018
9 07.11.2018
8 07.11.2018

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de outubro de 2018.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 01 de novembro de 2018.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda