Portaria MF nº 245 de 28/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2011

Remaneja os limites de pagamento de que trata o Anexo II do Decreto nº 7.445 de 2011.

O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos I e II e § 1º, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011,

Resolve:

Art. 1º Remanejar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, bem como ajustar o detalhamento constante do Anexo I da Portaria MF nº 70, de 02 de março de 2011, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

ANEXO

ACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2011 E AOS RESTOS A PAGAR DE QUE TRATA O ANEXO I DA PORTARIA MF Nº 70, DE 2 DE MARÇO DE 2011

ACRÉSCIMO

R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 
20114 Advocacia-Geral da União 22.500 22.500 22.500 22.500 22.500 15.000 7.500 
24000 Ministério da Ciência e Tecnologia 200.000 200.000 200.000 200.000 200.000 200.000 200.000 100.000 
25000 Ministério da Fazenda 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 35.000 
42000 Ministério da Cultura 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 40.000 20.000 
52000 Ministério da Defesa 700.000 700.000 700.000 700.000 700.000 700.000 450.000 200.000 
54000 Ministério do Turismo 135.000 135.000 135.000 135.000 135.000 101.250 67.500 33.750 
56000 Ministério das Cidades 20.000 20.000 20.000 20.000 20.000 15.000 10.000 5.000 
TOTAL 1.185.000 1.207.500 1.207.500 1.207.500 1.207.500 1.168.750 852.500 401.250 

Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes: 150, 250, 179, 182, 282 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.