Portaria SEFAZ nº 245 de 04/10/2010

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 05 out 2010

Altera a Portaria nº 83, de 18 de março de 2010, que estabelece normas e procedimentos para cadastro de Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal - PAF-ECF.

O Secretário da Fazenda do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º O art. 17 da Portaria nº 83, de 18 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. Os programas denominados Aplicativos ECF, cujas versões tenham sido desenvolvidas e cadastradas com base na Portaria nº 53/2005, deverão adaptar-se aos requisitos do PAF- ECF, definidos nesta Portaria até 30 de abril de 2011, sendo vedado seu uso após esta data."

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA

Secretário da Fazenda