Portaria INMETRO nº 245 de 04/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2009

Altera as Portarias Inmetro nºs 91, 215, 255, 360 de 2007 e 280 de 2008.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a Resolução Conmetro nº 04, de 16 de dezembro de 1998, que estabelece as Diretrizes para Emissão de Declaração do Fornecedor e para a Marcação de Produtos, no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Sinmetro;

Considerando a necessidade de regularizar os Programas de Avaliação da Conformidade no que se refere à concessão dos processos de registros de empresas, implementados pelo Inmetro,

Resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Determinar, pautado no princípio da legalidade e no art. 170 da Constituição Federal, a exclusão:

I - da nota "a" do subitem 5.1.1.1 dos Regulamentos aprovados pelas Portarias Inmetro nº 91, de 12 de março de 2007; nº 215, de 22 de junho de 2007; nº 255, de 3 de julho de 2007, e nº 360, de 27 de setembro de 2007;

II - da nota a do subitem 6.1.1.1 do Regulamento aprovado pela Portaria Inmetro nº 280, de 5 de agosto de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA