Portaria SEFAZ nº 245 de 09/03/1995

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 14 mar 1995

Prorroga prazo de pagamento do ICMS, relativo aos fatos geradores ocorridos em fevereiro de 1995 e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto nos arts. 58 e 125 da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 13 de março de 1995, o prazo de pagamento do ICMS Normal Comércio Indústria, Diferencial de Alíquota e Antecipação Tributária, relativos aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro do corrente exercício.

Art. 2º O contribuinte que não efetuar o pagamento do imposto até a data estabelecida no "caput" do artigo anterior, ficará sujeito aos acréscimos legais a partir da data do vencimento determinada na Portaria nº 1125/94, de 05 de agosto de 1994.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor nesta data.

Art. 4º Revogam-se a disposições em contrário.

JOSÉ FIGUEIREDO

Secretário de Estado da Fazenda