Portaria SAT nº 2441 DE 23/10/2014
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 out 2014
Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º , caput do Decreto 12.985 , de 11 de maio de 2010, e,
Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos produtos:
TRIGO (Portaria SAT nº 2441/2014 altera 2437/2014, com efeitos a partir de: 30.10.2014). |
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TRIGO - OPERAÇÃO INTERNA | ||||
555 | Trigo em grão - a granel | kg |
0,60 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2466 DE 23/04/2015). Nota: Redação Anterior:0,57 |
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14690 | Trigo em grão - ensacado | 60 kg |
36,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2466 DE 23/04/2015). Nota: Redação Anterior:34,20 |
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TRIGO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL | ||||
54550 | Trigo em grão - a granel | kg |
0,68 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2466 DE 23/04/2015). Nota: Redação Anterior:0,65 |
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54562 | Trigo em grão - ensacado | 60 kg |
40,80 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2466 DE 23/04/2015). Nota: Redação Anterior:39,00 |
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TRIGO - OPERAÇÃO INTERNA/INTERESTADUAL | ||||
20309 | Farelo de trigo - a granel | kg |
0,26 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2466 DE 23/04/2015). Nota: Redação Anterior:0,26 |
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20290 | Triguilho em grão - a granel | kg |
0,31 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2466 DE 23/04/2015). Nota: Redação Anterior:0,31 |
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20288 | Triguilho em grão - ensacada | sc 60 kg |
18,60 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2466 DE 23/04/2015). Nota: Redação Anterior:18,60 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de outubro de 2014.
Campo Grande, 23 de outubro de 2014.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária