Portaria SEFAZ/DGT nº 244 DE 27/09/2013
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 01 out 2013
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1 º , II e § 4 º , do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICmS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor do Departamento de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO
À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 244/2013
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E | VIGÊNCIA |
01 | AUTO POSTO COMBINADO LTDA | 36.998.433/0001-25 | 29.037.663-7 | 01.10.2013 |
02 | JOSE AVELINO DA SILVA & CIA LTDA ME | 09.380.417/0001-00 | 29.406.698-5 | 30.09.2013 |
03 | B. DE CASTRO ARAUJO - Me | 13.875.796/0001-78 | 29.432.799-1 | 26.09.2013 |
04 | J. W. DA SILVA & CIA LTDA ME | 14.831.110/0001-00 | 29.441.586-6 | 26.09.2013 |
05 | SERGIO & SOARES LTDA | 15.061.408/0001-40 | 29.445.306-7 | 26.09.2013 |
06 | ALCIDES DA SILVA NEIVA NETO - mE | 10.309.534/0001-58 | 29.413.218-0 | 30.09.2013 |
07 | SUPREMA EIRELI - ME | 18.355.758/0001-08 | 29.449.671-8 | 27.09.2013 |
08 | OLIVEIRA & TEODORIO LTDA | 05.955.831/0001-30 | 29.373.204-3 | 01.10.2013 |
09 | VIA COUROS COm. DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA | 09.502.468/0001-59 | 29.407.115-6 | 26.09.2013 |
10 | W V COMÉRCIO DE ENXOVAIS LTDA | 12.325.252/0001-70 | 29.426.481-7 | 30.09.2013 |
11 | MINIMERCADO ERY LTDA | 06.160.277/0001-68 | 29.378.806-5 | 25.09.2013 |