Portaria SEAP nº 244 de 14/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2008
Aprova a descentralização externa de créditos e recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, no Programa de Trabalho 20.122.0750.2000.0001 - Administração da Unidade - Nacional - PTRES 000979, no valor de R$ 3.349,34 (três mil, trezentos e quarenta e nove reais e trinta e quatro).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 10.683, de 28.05.2003, e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria nº 590 de 13 de julho de 2007,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização externa de créditos e recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, no Programa de Trabalho 20.122.0750.2000.0001 - Administração da Unidade - Nacional - PTRES 000979, no valor de R$ 3.349,34 (três mil, trezentos e quarenta e nove reais e trinta e quatro) na rubrica 339014 e R$ 6.004,86 (seis mil, quatro reais e oitenta e seis centavos) na rubrica 339033, para a Escola de Administração Fazendária - ESAF, UG: 170009 GESTÃO: 0001, visando a realização do Processo Seletivo Simplificado Conjunto em todas as capitais do País.
Art. 2º Caberá a Diretoria de Gestão Estratégica e Articulação Institucional da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Escola de Administração Fazendária deverá restituir a esta Secretaria, até o final de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALTEMIR GREGOLIN