Portaria SAT nº 2433 DE 24/09/2014
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 set 2014
Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: milho sorgo e soja.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de setembro de 2014.
Campo Grande, 24 de setembro de 2014.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO
(Redação da tabela dada pela Portaria SAT Nº 2435 DE 13/10/2014):
MILHO | ||
MILHO - OPERAÇÃO INTERNA (Portaria SAT nº 2433/2014 altera 2424/14, com efeitos a partir de: 26.09.2014). |
||
6205 Milho debulhado - a granel | kg | 0,26 |
466 Milho debulhado - ensacado | sc 60 kg | 15,60 |
478 Milho em espiga | carro | 156,00 |
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL | ||
53218 Milho debulhado - a granel | kg | 0,37 |
53224 Milho debulhado - ensacado | sc 60 kg | 22,20 |
53231 Milho em espiga | carro | 222,00 |
MILHO DE PIPOCA | ||
15232 Milho de pipoca - a granel | kg | 1,00 |
480 Milho de pipoca - ensacado | sc 60 kg | 60,00 |
SOJA E DERIVADOS (Portaria SAT nº2433/2014 altera 2424/2014, com efeitos a partir de: 26.09.2014). |
||
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA | ||
6212 Soja em grão - a granel | kg | 0,88 |
512 Soja em grão - ensacada | 60 kg | 52,80 |
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL | ||
17625 Soja em grão - a granel | kg | 1,08 |
17638 Soja em grão - ensacada | 60 kg | 64,80 |
FARELO DE SOJA | ||
19987 Farelo de soja - a granel | kg | 0,99 |
19999 Farelo de soja - a granel | t | 990,00 |
RESÍDUO DE SOJA | ||
20738 Resíduo de soja - a granel | kg | 0,15 |
20740 Resíduo de soja - a granel | t | 150,00 |
ÓLEO DE SOJA | ||
20018 Óleo de soja bruto | kg | 2,70 |
SORGO (Portaria SAT nº 2433/2014 altera 2424/2014, com efeitos a partir de: 26.09.2014). |
||
539 Sorgo em grão - a granel | kg | 0,22 |
5658 Sorgo em grão - ensacado | 60 kg | 13,20 |
MILHO | |||
(Portaria SAT nº 2433/2014 altera 2424/14, com efeitos a partir de: 26.09.2014). | |||
MILHO - OPERAÇÃO INTERNA | |||
6205 | Milho debulhado - a granel | kg | 0,27 |
466 | Milho debulhado - ensacado | sc 60 kg | 16,20 |
478 | Milho em espiga | carro | 162,00 |
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||
53218 | Milho debulhado - a granel | kg | 0,38 |
53224 | Milho debulhado - ensacado | sc 60 kg | 22,80 |
53231 | Milho em espiga | carro | 228,00 |
MILHO DE PIPOCA | |||
15232 | Milho de pipoca - a granel | kg | 1,00 |
480 | Milho de pipoca - ensacado | sc 60 kg | 60,00 |
SORGO | |||
(Portaria SAT nº 2433/2014 altera 2424/2014, com efeitos a partir de: 26.09.2014). | |||
539 | Sorgo em grão - a granel | kg | 0,23 |
5658 | Sorgo em grão - ensacado | 60 kg | 13,80 |
SOJA E DERIVADOS | |||
(Portaria SAT nº2433/2014 altera 2424/2014, com efeitos a partir de: 26.09.2014). | |||
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA | |||
6212 | Soja em grão - a granel | kg | 0,92 |
512 | Soja em grão - ensacada | 60 kg | 55,20 |
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||
17625 | Soja em grão - a granel | kg | 1,13 |
17638 | Soja em grão - ensacada | 60 kg | 67,80 |
FARELO DE SOJA | |||
19987 | Farelo de soja - a granel | kg | 0,99 |
19999 | Farelo de soja - a granel | t | 990,00 |
RESÍDUO DE SOJA | |||
20738 | Resíduo de soja - a granel | kg | 0,15 |
20740 | Resíduo de soja - a granel | t | 150,00 |
ÓLEO DE SOJA | |||
20018 | Óleo de soja bruto | kg | 2,70 |