Portaria RFB nº 2.432 de 20/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2010

Altera a Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007 que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.

Notas:

1) Revogada pela Portaria RFB nº 2.466, de 28.12.2010 DOU 30.12.2010, com efeitos a partir de 21.02.2011.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º-B da Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2007, Seção 1, páginas 40 a 104, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º-B A Delegacia Especial de Maiores Contribuintes no Rio de Janeiro - Demac/RJ jurisdiciona contribuintes sujeitos ao acompanhamento especial conforme critérios previstos em norma específica desta RFB para o ano de 2010, de acordo com a localização do estabelecimento matriz, estabelecida no Anexo IV, e excetuados os contribuintes de natureza jurídica administração pública.

Parágrafo único. A jurisdição prevista no caput será revista a cada 3 (três) anos."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO"