Portaria MS nº 2.430 de 19/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2011

Define os recursos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006 , que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;

Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005 , que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;

Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009 , que altera o art. 4º da Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006 ;

Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011 , que altera o Anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006 ;

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Coordenação-Geral de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços; e

Considerando a Portaria nº 697/SAS/MS, de 11 de outubro de 2011, que habilita os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal,

Resolve:

Art. 1º Definir, na forma do Anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinados à implantação e ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS , nº 600/GM/MS , ambas de 23 de março de 2006 e Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011 , pelo Estado pleiteante, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da(s) Unidade(s) de Saúde.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde, correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, ocorrerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF   CÓD. M   MUNICÍPIO   CÓDIGO NO CNES   TIPO DE REPASSE   CLASSIFICAÇÃO   INCENTIVOS (R$)  
CEO TIPO   IMPLANTAÇÃO   CUSTEIO MENSAL  
CE   2303501   Cascavel   6714137   Estadual   III   80.000,00   15.400,00  
CE   2306405   Itapipoca   6714250   Estadual   III   80.000,00   15.400,00  
CE   2307650   Maracanaú   6714307   Estadual   III   80.000,00   15.400,00