Portaria MJ nº 2.430 de 24/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2011

Dispõe sobre a Prorrogação da permanência da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Acre.

O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Lei nº 11.473/2007 e a manifestação expressa do Exmo. Senhor Governador do Estado do Acre, Sr. Tião Viana, constante nos Ofícios GG nº 407 e 446, de 22 de setembro de 2011, solicitando a prorrogação por mais 30 (trinta) dias do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Acre, visando através de bombeiros militares, cinotécnicos e a perícia da Força Nacional, em apoio a Secretaria de Defesa Civil nos trabalhos de pesquisa no leito do Rio Acre, na tentativa de se localizar o corpo de um adolescente, delito de grande repercussão, cuja apuração é de interesse do Estado do Acre.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, a permanência da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado em consonância com as Corporações Estaduais envolvidas ( art. 4º, § 1º e 2º, do Decreto nº 5.289/2004 ), mantendo-se os termos da Portaria nº 1.887, de 26 de agosto de 2011 .

Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado, se necessário, conforme art. 4º, § 3º, I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 ;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO