Portaria MJ nº 1.887 de 26/08/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2011
Dispõe sobre o emprego da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA no Estado do Acre em apoio a sua Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 11.473/2007 e a manifestação do Exmo. Sr. Governador do Estado do Acre, solicitando apoio necessário da Força Nacional de Segurança Pública, a fim de efetuar as buscas à vítima de seqüestro relâmpago nas margens do Rio Acre, conforme solicitação contida no OFÍCIO/GG nº 354, datado de 18 de agosto de 2011.
Art. 1º Os bombeiros da Força Nacional irão atuar, segundo solicitação, em apoio a Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado do Acre, nas ações de busca e salvamento às margens do Rio Acre ou outros locais em que possa vir a ser localizada a vítima.
Art. 2º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação e o suporte logístico para o desempenho da missão correrá por conta do ente federado solicitante, nos termos do art. 9º, § 3º, do Decreto nº 5.289/2004 .
Art. 3º O prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional, será de 15 (quinze) dias, prorrogáveis se necessário ( art. 4º, § 3º, I, do Decreto nº 5.289/2004 );
Art. 4º Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007 , bem como o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 ;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO