Portaria ADAPEC nº 243 DE 13/08/2021
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 20 ago 2021
Revoga a Portaria nº 212, de 29 de setembro de 2020 e define novos critérios para eventos pecuários dentro do Estado do Tocantins.
O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC/TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, inciso XI, do Regimento Interno, aprovado pelo do Decreto nº 3.481, de 1º de setembro de 2008, c/c art. 4º, da Lei 1.082, de 1º de junho de 1999 c/c com inciso I, do art. 4º, da Lei 1.027, de 10 de dezembro de 1998;
Considerando o que preconiza a Organização Mundial da Saúde - OMS e o Ministério da Saúde do Governo Federal que recomendam medidas de distanciamento social, que visam principalmente reduzir a velocidade da transmissão do vírus;
Considerando o que dispõem o Governo do Estado através de seu Comitê de Crise para a Prevenção, Monitoramento e Controle do Vírus COVID-19 - novo Coronavírus, no sentido de planejar e executar ações preventivas, de monitoramento e controle para o enfrentamento ao cenário de crise mundial que se instalou com a rápida disseminação do vírus;
Considerando que existem medidas de flexibilização, onde cuidados básicos de distanciamento, uso de equipamentos e higienização torna possível a realização de eventos pecuários.
Considerando o que dispõem o Decreto nº 6.297, de 06 de agosto de 2021, publicado no DOE nº 5903, de 06 de agosto de 2021, que autoriza a realização de eventos e de reuniões limitados a um quantitativo máximo de 150 pessoas.
Resolve:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 212, de 29 de setembro de 2020 e definir novos critérios para eventos pecuários dentro do Estado do Tocantins;
Art. 2º Os eventos pecuários poderão ser realizados em ambientes abertos e arejados, limitados a um quantitativo máximo de 150 (cento e cinquenta) pessoas, desde que atendam os seguintes critérios:
I - Manter o distanciamento entre os participantes através da marcação de lugares com distância de no mínimo 2 metros entre pessoas;
II - Disponibilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para todos os participantes do evento, como máscaras, álcool em gel 70% e banheiro higienizado contendo sabão e tolhas de papel;
III - Disponibilizar EPIs para todos os trabalhadores e envolvidos no evento como máscaras, luvas, álcool em gel 70% e banheiro higienizado contendo sabão e tolhas de papel;
IV - Manter o ambiente arejado com boa ventilação
V - O álcool em gel 70% deve estar disponível nas entradas e em todo o recinto de modo que os participantes possam fazer uso sem necessidade de deslocamentos longos;
VI - Disponibilizar utensílios descartáveis nos serviços de bebidas e alimentação que deverão ser fornecidos em embalagens fechadas.
Art. 4º O não cumprimento das medidas exigidas acima acarretará o embargo imediato do evento pecuário, passíveis de multa e suspensão da licença de funcionamento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, aos 13 dias do mês de agosto do ano de 2021.
PAULO ANTÔNIO DE LIMA
Presidente