Portaria ADAPEC nº 212 DE 29/09/2020

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 01 out 2020

Revoga a Portaria nº 076, de 13 de abril de 2020 e definir novos critérios para eventos agropecuários dentro do Estado do Tocantins;.

(Revogado pela Portaria ADAPEC Nº 243 DE 13/08/2021):

O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC/TOCANTINS no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, inciso XI, do Regimento Interno, aprovado pelo do Decreto nº 3.481, de 1º de setembro de 2008, c/c art. 4º, da Lei 1.082, de 1º de junho de 1999 c/c com inciso I, do art. 4º, da Lei 1.027, de 10 de dezembro de 1998;

Considerando o que preconiza a Organização Mundial da Saúde - OMS e o Ministério da Saúde do Governo Federal que recomendam medidas de distanciamento social, que visam principalmente reduzir a velocidade da transmissão do vírus;

Considerando o que dispõem o Governo do Estado através de seu Comitê de Crise para a Prevenção, Monitoramento e Controle do Vírus COVID-19 - novo Coronavírus, no sentido de planejar e executar ações preventivas, de monitoramento e controle para o enfrentamento ao cenário de crise mundial que se instalou com a rápida disseminação do vírus;

Considerando que todas as medidas realizadas pelo Governo do Estado possibilitaram uma redução da disseminação do COVID-19 e uma recuperação dos pacientes confirmados, conforme boletim epidemiológico nacional;

Considerando que existem medidas de flexibilização, onde cuidados básicos de distanciamento, uso de equipamentos e higienização torna possível a realização de eventos agropecuários, nos moldes autorizados em supermercados, farmácias, postos de saúde dentre outros.

Resolve:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 076, de 13 de abril de 2020 e definir novos critérios para eventos agropecuários dentro do Estado do Tocantins;

Art. 2º Os eventos agropecuários poderão ser realizados, desde que atendam os seguintes critérios:

I - Proibido evento aberto ao público, somente competidores, equipe técnica/apoio, no caso de Leilões compradores e vendedores com a obrigatoriedade de manter o distanciamento entre os participantes através da marcação de lugares com distância de no mínimo 2 metros entre pessoas.

II - Disponibilizar EPIS para todos os participantes do evento, como mascaras, álcool em gel 70% e banheiro higienizado contendo sabão e tolhas de papel;

III - Disponibilizar EPIS para todos os trabalhadores e envolvidos no evento como mascaras, luvas, álcool em gel 70% e banheiro higienizado contendo sabão e tolhas de papel;

IV - Manter o ambiente arejado com boa ventilação;

V - O álcool em gel 70% deve estar disponível nas entradas e em todo o recinto de modo que os participantes possam fazer uso sem necessidade de deslocamentos longos;

VI - Disponibilizar utensílios descartáveis nos serviços de bebidas e alimentação que deverão ser fornecidos em embalagens fechadas, ficando proibido o uso de bebidas alcoólicas.

Art. 3º O não cumprimento das medidas exigidas acima acarretará o embargo imediato do evento pecuário, passíveis de multa e suspensão da licença de funcionamento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos na data de sua assinatura.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, aos 29 dias do mês de setembro do ano de 2020.

ALBERTO MENDES DA ROCHA

Presidente