Portaria DETRAN/RS nº 243 DE 31/05/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 02 jun 2017

Prorroga o prazo de vencimento do credenciamento e de regularidade anual dos CRVAs.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847 , de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei Est adual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando os termos do artigo 22 da Lei Federal nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando as disposições da Lei Estadual nº 11.183/1998 e do Provimento nº 14/1999 da Corregedoria- Geral de Justiça;

Considerando a Portaria DETRAN/RS nº 40/2002 e alterações, assim como a Portaria DETRAN/RS nº 465/2013;

Considerando que não restaram concluídos os trabalhos da Comissão Especial, instituída pela Portaria DETRAN/RS nº 169/2017, a qual visa ao estudo e proposição de novo regulamento para o credenciamento e atividades dos Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs credenciados no Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando a necessidade de adequação do regramento de credenciamento dos CRVAs, notadamente no escopo de atualizar e padronizar os procedimentos dos serviços públicos prestados, o que ocorrerá com a publicação do novel marco regulatório da atividade;

Considerando a Portaria DETRAN/RS nº 148/2017, a qual prorrogou os prazos de credenciamento e de regularidade anual dos CRVAs;

Considerando o princípio da continuidade dos serviços públicos e a Supremacia do Interesse Público;

Considerando que os serviços atinentes ao registro de veículos são de natureza essencial à população gaúcha, os quais não podem sofrer descontinuidade;

Considerando que a interrupção dos serviços prestados pelos CRVAs acarretará graves prejuízos e ônus à comunidade;

Considerando a premência de manter em atividade os CRVAs, em todas as regiões do Estado do Rio Grande do Sul, de forma a possibilitar a prestação de um serviço público eficiente e acessível aos cidadãos;

Considerando que população gaúcha não pode ficar desassistida e nem ser submetida a excessivos deslocamentos para a obtenção de serviços relativos ao registro de veículos;

Considerando o pleito da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul - ARPEN-RS, contido no ofício nº 016/2017;

Considerando, por fim, o contido no SPD nº 60695/2017;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, em caráter excepcional e transitório, até 31 de julho de 2017, inclusive, ou até a publicação do novo regulamento de credenciamento dos CRVAs, o que ocorrer primeiro, o vencimento do credenciamento dos Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs - vinculados ao DETRAN/RS, bem como o prazo para a apresentação da documentação referente àqueles CRVAs que ainda não comprovaram a sua regularidade anual.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 01.06.2017.

Ildo Mário Szinvelski.