Portaria SEFAZ/DGT nº 243 DE 24/09/2013

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 01 out 2013

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), nos termos da Portaria Sefaz no 788, de 11 de junho de 2010.

O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I e parágrafo único do art. 3º da Portaria SEFAZ nº 788, de 11 de junho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 186-D, II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006; e

Considerando as solicitações para a emissão do Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), por intermédio de Termo do Credenciamento do Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), enviado eletronicamente por meio do Portal da Sefaz.

Resolve:

Art. 1º São credenciadas voluntariamente as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria, a emitir o Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), modelo 57, em substituição aos documentos previstos no art. 186-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006:

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da CT-e;

II - solicitar autorização de Uso da CT-e, a partir da data prevista.

Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da CT-e, modelo 57, poderão solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo encaminhar novo Termo de Credenciamento do Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), para o endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da CT-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção XXI -A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor do Departamento de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO

À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 243/2013


ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ IE VIGÊNCIA
01 TRANSFONTANELA - TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA 10.937.570/0001-66 29.416.331-0 01.10.2013
02 TAVARES TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME 11.324.342/0001-83 29.421.414-3 30.09.2013
03 VALDEIR FIGUEREDO DE MELO 08.658.696/0001-50 29.398.778-5 30.09.2013
04 S. L. DA SILVA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME 10.937.731/0001-11 29.416.596-7 01.10.2013
05 RAIMUNDO SOARES DA SILVA 13.221.019/0001-00 29.450.519-9 24.09.2013