Portaria MEC nº 243 de 03/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2011

Admite a redução do prazo de que trata o art. 18, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, no âmbito das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação.

O Ministro de Estado da Educação Interino, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no § 2º, do art. 18, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009,

Resolve:

Art. 1º Admitir a redução do prazo de que trata o art. 18, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, no âmbito das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação, observado:

I - o mínimo de 30 (trinta) dias, para a realização de concursos públicos para Professores do Magistério Superior Federal, Professores de Educação Básica, Técnica e Tecnológica e Técnico-Administrativos em Educação.

II - o mínimo de 10 (dez) dias, para a realização de processos seletivos simplificados para a contratação de professores substitutos e temporários, observadas as hipóteses, condições e requisitos de contratação previstas na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e na forma de regulamento a ser aprovado pelo Conselho Superior das Instituições Federais de Ensino, vinculadas ao Ministério da Educação.

Art. 2º Revogar a Portaria MEC nº 1.134 de 02 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES