Portaria MEC nº 1.134 de 02/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2009

Admite a redução do prazo de que trata o art. 18, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, para a realização de concursos para Professores do Magistério Superior Federal, Professores de Educação Básica, Técnica e Tecnológica e Técnico-administrativos em Educação, no âmbito das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MEC nº 243, de 03.03.2011, DOU 04.03.2011.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no § 2º, inciso II, do art. 18, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 e a motivação contida na Nota Técnica MEC/SESu/DIFES nº 005/2009,

Resolve:

Art. 1º Admitir a redução do prazo de que trata o art. 18, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, observado o mínimo de 30 (trinta) dias, para a realização de concursos para Professores do Magistério Superior Federal, Professores de Educação Básica, Técnica e Tecnológica e Técnico-administrativos em Educação, no âmbito das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à contratação de professores substitutos, observadas as hipóteses de contratação previstas na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, bem como as condições e os requisitos nela previstos para contratação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD"