Portaria COMAER nº 243 de 13/03/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 2003

Dispõe sobre as medidas destinadas a promover a adequação da indústria de transporte aéreo à realidade do mercado.

O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto no parágrafo único do art. 18 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; tendo em vista o disposto no inciso VI, do art. 30, da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto nº 3.466, de 17 de maio de 2000, e no art. 193 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica; e considerando a crise econômica que se abate sobre a indústria do transporte aéreo brasileiro, resolve:

Art. 1º Determinar ao Departamento de Aviação Civil (DAC) que adote as medidas necessárias para assegurar a consecução dos objetivos da Política Aeronáutica para o setor de Transportes Aéreos Civis promovendo a adequação da oferta de transporte aéreo, feita pelas empresas aéreas, à demanda disponível no mercado.

Art. 2º As empresas aéreas serão concitadas a desenvolver planos de racionalização de suas linhas, a serem elaborados em coordenação e com a colaboração do DAC.

Art. 3º Ao serem elaboradas as medidas a que se refere o art. 1º desta Portaria, especial atenção deverá ser dispensada ao interesse dos usuários do transporte aéreo.

Art. 4º A autorização para a importação de aeronaves comerciais, emitida pelo DAC, deverá sujeitar-se à comprovação de real necessidade pelo requerente, com base nas autorizações concedidas para a exploração do transporte aéreo.

Art. 5º As instruções contidas nesta Portaria deverão ser aplicadas em caráter emergencial e provisório, enquanto perdurar a atual conjuntura do transporte aéreo.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO