Portaria MJ nº 2.428 de 24/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2011

Prorroga o prazo de emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Paraná em apoio ao Departamento de Polícia Federal.

O Ministro de Estado Da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007 , no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 , e na Portaria MJ nº 178, de 04 de fevereiro de 2010 ;

Considerando a "OPERAÇÃO VANT", ora desenvolvida pelo Departamento de Polícia Federal e a manifestação do Diretor Geral do Departamento de Polícia Federal, solicitando apoio necessário para o desenvolvimento de suas missões constitucionais, conforme solicitação contida no Ofício nº 591/2011-GABDG/DPF, de 12 de setembro de 2011;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, a permanência da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, para atuação em apoio às operações realizadas pelo Departamento de Polícia Federal no Estado do Paraná.

Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado, se necessário, conforme art. 4º, § 3º, I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 ;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO