Portaria DG/DHCRV nº 2425 DE 18/09/2020
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 21 set 2020
Suspende os efeitos da PORTARIA nº 2362/2020/DG/DHCRV, até dia 31.10.2020.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito Do Pará, DETRAN-PA, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o disposto no inciso III do artigo 22 da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , que compete aos Órgãos ou Entidades Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do Órgão Federal competente;
Considerando o disposto na Resolução nº 466, de 11 de dezembro de 2013, do CONTRAN, que estabelece procedimentos para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular;
Considerando que a coleta inequívoca de dados de numeração de chassi, motor e placa, que integram o procedimento administrativo de regularização e transferência de veículos deve ser realizada através das mais modernas e atuais tecnologias, como meio de conceder ao Órgão Executivo de Trânsito instrumentos de fiscalização para inibição roubos de veículos e fraudes e consequentemente preservação da vida e segurança do cidadão no trânsito;
Considerando que, nos termos dos artigos 2º e 3º da Resolução nº 466, de 11 de dezembro de 2013, do CONTRAN, é de responsabilidade dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal à habilitação de pessoa jurídica de direito público ou privado para o exercício dessas atividades;
Considerando o disposto na Resolução nº 737, de 06 de dezembro de 2018, do CONTRAN, que altera a Resolução CONTRAN nº 466 , de 11 de dezembro de 2013, estabelecendo procedimentos para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular móvel;
Considerando o disposto na PORTARIA nº 24/2020/DG/DETRAN, que estabelece os requisitos técnicos e procedimentos para o credenciamento de empresas prestadoras de serviços de vistoria de identificação veicular.
Considerando o disposto na PORTARIA nº 2362/2020/DG/DETRAN, que estabelece procedimentos para realização de vistoria de identificação veicular móvel.
Resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da PORTARIA nº 2362/2020/DG/DHCRV, até dia 31.10.2020.
Art. 2º Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCELO LIMA GUEDES
Diretor Geral