Portaria MEC nº 2.424 de 28/08/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2002

Aprova o Regimento Interno da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MEC nº 609, de 20.05.2008, DOU 21.05.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 3.543, de 12 de julho de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, em anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAULO RENATO SOUZA

ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES

CAPÍTULO I
- CATEGORIA E FINALIDADE

Art. 1º A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, fundação pública instituída por força do Decreto nº 524, de 19 de maio de 1992, com base na Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, vinculada ao Ministério da Educação, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, reger-se-á por seu Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 3.543, de 12 de julho de 2000, por este Regimento e pelas disposições que lhe forem aplicáveis.

Art. 2º A Capes tem por finalidade subsidiar o Ministério da Educação na formulação de políticas para a área de pós-graduação, coordenar e avaliar os programas desse nível no País e estimular, mediante bolsas de estudo, auxílios e outros mecanismos, a formação de recursos humanos altamente qualificados para a docência de grau superior, a pesquisa e o atendimento das demandas dos setores públicos e privados na forma estabelecida pelos arts. 2º e 3º do seu Estatuto.

CAPÍTULO II
- ORGANIZAÇÃO

Art. 3º A Capes tem a seguinte Estrutura:

1. Órgãos Colegiados:

1.1 Conselho Superior; e

1.2 Conselho Técnico-Científico.

2. Órgão Executivo:

2.1 Diretoria-Executiva.

3. Órgão de assistência direta e imediata ao Presidente:

3.1 Gabinete;

3.1.1 Divisão de Acompanhamento das Ações da Presidência;

3.1.2 Divisão de Apoio Administrativo ao Gabinete da Presidência;

3.1.3 Coordenação de Comunicação e Documentação.

3.2 Coordenação-Geral de Cooperação Internacional;

3.2.1 Coordenação de Cooperação e Intercâmbio.

3.3 Procuradoria Jurídica.

4. Órgãos Seccionais:

4.1 Auditoria Interna;

4.2 Diretoria de Administração;

4.2.1 Coordenação-Geral de Informática;

4.2.1.1 Coordenação de Suporte e Administração da Rede; e

4.2.1.2 Coordenação de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas.

4.2.2 Coordenação de Recursos Humanos;

4.2.2.1 Divisão de Benefícios e Programas Assistenciais.

4.2.3 Coordenação de Orçamento e Finanças;

4.2.3.1 Divisão de Execução Orçamentária e Financeira;

4.2.3.2 Divisão de Contabilidade; e

4.2.3.3 Divisão de Controle e Análise de Prestação de Contas.

4.2.4 Coordenação de Serviços Administrativos;

4.2.4.1 Divisão de Transportes;

4 2.4.2 Divisão de Atividades Auxiliares;

5. Órgãos Singulares:

5.1 Diretoria de Programas;

5.1.1 Coordenação-Geral de Programas no País;

5.1.1.1 Divisão de Acompanhamento da Concessão de Bolsas e Auxílios no País;

5.1.1.2 Coordenação de Desenvolvimento Setorial;

5.1.1.3 Coordenação de Desenvolvimento Institucional;

5.1.1.4 Coordenação de Programas Especiais; e

5.1.2 Coordenação-Geral de Programas com o Exterior;

5.1.2.1 Coordenação de Seleção a Bolsas e Auxílios;

5.1.2.2 Coordenação de Bolsas e Auxílios no Exterior.

5.1.3 Coordenação de Acesso à Informação Científica.

5.2 Diretoria de Avaliação;

5.2.1 Coordenação de Acompanhamento e Avaliação;

5.2.2 Coordenação de Organização e Tratamento da Informação;

5.2.3 Coordenação de Estudos e Divulgação Científica; e

5.2.4. Coordenação Executiva das Atividades Colegiadas e de Consultoria.

Art. 4º A administração superior da Capes será exercida pela Diretoria-Executiva e pelo Conselho Superior.

Art. 5º As composições dos Conselhos Superior e Técnico-Científico são expressadas no Estatuto da Capes. O disciplinamento da atuação de cada um dos Conselhos constará de atos próprios, aprovados pela maioria absoluta de seus membros.

Art. 6º A Diretoria-Executiva será composta pelo Presidente e pelos Diretores, que serão nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação.

Art. 7º O Gabinete será dirigido por um Chefe de Gabinete, a Procuradoria Jurídica por um Procurador-Geral, a Auditoria Interna por um Auditor-Chefe, as Coordenações-Gerais por Coordenadores-Gerais, as Coordenações por Coordenadores e as Divisões por Chefes de Divisão.

Art. 8º O Presidente da Capes será substituído em seus afastamentos e impedimentos legais por Diretor previamente designado pelo Ministro de Estado da Educação.

Art. 9º Os demais cargos em comissão da Capes serão providos na forma da legislação em vigor.

Art. 10. Os ocupantes dos cargos previstos no artigo anterior serão substituídos, em seus afastamentos ou impedimentos regulares, por servidor previamente designado na forma da legislação específica.

Art. 11. As coordenações e divisões poderão desdobrar-se em seções, unidades organizacionais singulares cuja vinculação e competência serão objeto de ato próprio da Diretoria Executiva da Capes que disporá sobre o detalhamento de sua estrutura e funcionamento, observadas as disposições estatutárias, regimentais e os limites do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas - FG vigente.

CAPÍTULO III
- COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

Seção I
- Dos Órgãos Colegiados

Art. 12. Ao Conselho Superior, órgão colegiado deliberativo da Capes, compete:

I - estabelecer prioridades e linhas orientadoras das atividades da entidade, a partir de proposta apresentada pelo Presidente da Capes;

II - apreciar a proposta do Plano Nacional de Pós-Graduação, para encaminhamento ao Ministro de Estado da Educação;

III - apreciar critérios, prioridades e procedimentos para a concessão de bolsas de estudos e auxílios;

IV - aprovar a programação anual da Capes;

V - aprovar a proposta orçamentária da Capes;

VI - aprovar o relatório anual de atividades da Capes e a respectiva execução orçamentária;

VII - apreciar propostas referentes a alterações do Estatuto e do Regimento Interno da Capes;

VIII - definir o processo e critérios de escolha dos representantes das áreas do conhecimento de que trata o parágrafo único do art. 3º do Estatuto da Capes e encaminhar ao Presidente suas indicações por meio de listas tríplices; e

IX - apreciar e deliberar sobre as indicações para a concessão dos prêmios Anísio Teixeira e Humboldt.

Art. 13. Ao Conselho Técnico-Científico, órgão colegiado consultivo, compete:

I - assistir a Diretoria-Executiva na elaboração das políticas e diretrizes específicas de atuação da Capes;

II - colaborar na elaboração da proposta do Plano Nacional de Pós-Graduação;

III - opinar sobre a programação anual da Capes;

IV - opinar sobre critérios e procedimentos para a distribuição de bolsas de estudos e auxílios institucionais e individuais;

V - opinar sobre acordos de cooperação entre a Capes e instituições nacionais, estrangeiras ou internacionais;

VI - propor os critérios e procedimentos para o acompanhamento e a avaliação da pós-graduação e dos programas executados pela Capes;

VII - propor a realização de estudos e programas para o aprimoramento das atividades da Capes;

VIII - opinar sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente da Capes; e

IX. eleger seu representante no Conselho Superior.

Seção II
- Do Órgão Executivo

Art. 14. À Diretoria-Executiva, compete:

I - formular as diretrizes e estratégias da Capes, em consonância com as políticas gerais do Ministério da Educação;

II - gerenciar a elaboração e implementação dos planos, programas e ações relativos às finalidades e atribuições da Capes;

III - promover as articulações internas e externas necessárias à execução das atividades da Capes;

IV - instituir Comitês, Grupos de Trabalho ou Projetos específicos, definindo área de atuação, competências e respectivos responsáveis;

V - promover a melhoria da gestão da Capes, incluindo a adoção de instrumentos de monitoramento e avaliação do desempenho institucional da Capes;

VI - promover a comunicação institucional, com ênfase no aumento da transparência e na consolidação da identidade institucional da Capes; e

VII - definir o detalhamento da estrutura organizacional da Capes e da sua forma de funcionamento nos termos deste Regimento.

Seção III
- Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente

Art. 15. Ao Gabinete compete assistir ao Presidente em sua representação social e política e incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente, promovendo a articulação da Capes com outros órgãos e entidades.

Art. 16. À Divisão de Acompanhamento das Ações da Presidência compete acompanhar a execução dos serviços a cargo do Gabinete, prestando apoio técnico ao Presidente

Art. 17. À Divisão de Apoio Administrativo ao Gabinete da Presidência compete executar as atividades relativas à organização e à distribuição dos documentos e processos administrativos no seu âmbito, incluindo os processos de afastamento do País do Presidente e demais servidores da Capes.

Art. 18. À Coordenação de Comunicação e Documentação compete gerir as atividades de Comunicação Social da Capes, observadas as orientações do Sistema Integrado de Comunicação Social da Administração Pública Federal e, em particular, da Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Educação.

Art. 19. À Coordenação-Geral de Cooperação Internacional compete propor e supervisionar a implementação de políticas e acordos relacionados com a cooperação internacional nas áreas educacional, científica e tecnológica, no âmbito da atuação da Capes.

Art. 20. À Coordenação de Cooperação e Intercâmbio compete gerir os programas e iniciativas específicos decorrentes das políticas gerais e acordos firmados pela Capes que podem se traduzir em missões ou visitas de docentes, pesquisadores, autoridades e especialistas nacionais e estrangeiros, ou concessões de bolsas e auxílios financeiros previamente recomendados.

Art. 21. À Procuradoria Jurídica, órgão integrante da Procuradoria-Geral Federal, além de outras atribuições definidas por Lei, compete:

I - representar judicialmente e extrajudicialmente a Capes;

II - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos de interesse da Capes, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;

III - a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da Capes, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial; e

IV - assistir à Diretoria Executiva da Capes no controle interno da legalidade administrativa dos seus atos.

Seção IV
- Dos Órgãos Seccionais

Art. 22. À Auditoria Interna compete acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e de recursos humanos da Capes, assim como supervisionar a aplicação dos recursos mediante convênios, acordos e ajustes em consonância com a orientação técnica e normativa do Sistema Federal de Controle do Poder Executivo e do Tribunal de Contas da União.

Art. 23. À Diretoria de Administração compete propor, implementar e avaliar, no âmbito da Capes, as políticas, diretrizes e ações para as áreas de planejamento, orçamento, finanças, contabilidade, prestação de contas, organização e modernização administrativa, administração de recursos de informação e informática, recursos humanos e de serviços gerais, de forma articulada com os respectivos Sistemas Federais.

Art. 24. À Coordenação-Geral de Informática compete propor, implementar e avaliar as políticas, diretrizes e ações para as áreas de informática da Capes, provendo os serviços de suporte ao usuário dos recursos de tecnologia da informação, de administração da rede, do parque de informática, das bases de dados e dos sistemas corporativos da Capes.

Art. 25. À Coordenação de Suporte e Administração da Rede compete gerir as atividades relativas à integração em rede e conectividade externa de serviços informatizados de comunicação de dados, voz, texto e imagens.

Art. 26. À Coordenação de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas compete gerir as atividades relativas ao desenvolvimento, integração, atualização, manutenção e apoio aos usuários dos sistemas informatizados da Capes, inclusive a manutenção da sua página na rede mundial de computadores.

Art. 27. À Coordenação de Recursos Humanos compete gerir as atividades de provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição, direitos e vantagens, assistência, capacitação e desenvolvimento de Recursos Humanos da Capes.

Art. 28. À Divisão de Benefícios e Programas Assistenciais compete executar o provimento dos serviços de assistência médico-hospitalar, odontológica, social e farmacêutica aos servidores e seus dependentes, bem como subsidiar a formulação do Plano de Assistência aos Servidores da Capes.

Art. 29. À Coordenação de Orçamento e Finanças compete gerir as atividades de planejamento orçamentário, bem como a execução orçamentária, financeira e contábil.

Art. 30. À Divisão de Execução Orçamentária e Financeira compete executar as atividades referentes à programação e controle orçamentário e financeiro, bem como acompanhar e controlar as despesas com pessoal e os contratos, convênios e outras formas de ajustes e respectivos termos aditivos e apostilamentos firmados pela Capes, procedendo à sua publicação e cadastramento.

Art. 31. À Divisão de Contabilidade compete executar as atividades referentes ao acompanhamento, controle, contabilização e análise das movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais da Capes, assim como propor a aprovação ou impugnação de prestações de contas de suprimentos de fundos e conferir e manter arquivadas as prestações de contas de diárias e passagens de servidores da Capes.

Art. 32. À Divisão de Controle e Análise de Prestação de Contas compete executar as atividades referentes ao acompanhamento, análise e controle de prestações de contas dos convênios, acordos e ajustes incluindo o apoio e a fiscalização in loco das entidades e pesquisadores beneficiados com recursos transferidos pela Capes, mantendo atualizados o cadastro de inadimplência e o sistema informatizado de controle de prestações de contas.

Art. 33. À Coordenação de Serviços Administrativos compete gerir as atividades de protocolo, serviços gerais, transportes e de administração de material e patrimônio.

Art. 34. À Divisão de Atividades Auxiliares compete executar as atividades referentes a protocolo, a suprimento e conservação dos materiais de consumo e permanente, requisição de obras e serviços de telecomunicação, reprografia, copa, portaria, segurança e conservação das dependências da Capes.

Art. 35. À Divisão de Transportes compete gerir a emissão de passagens aéreas para os servidores, bolsistas, consultores e autoridades convidadas pela Capes.

Seção V
- Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 36. À Diretoria de Programas compete propor e implementar, no âmbito da Capes, as políticas, diretrizes e ações relativas à concessão de bolsas de estudos e de auxílios, ao fomento e manutenção do ensino de pós-graduação, e à formação de recursos humanos de alto nível para o País.

Art. 37. À Coordenação-Geral de Programas no País compete propor e implementar as políticas, diretrizes e ações relativas ao fomento ao ensino de pós-graduação e à formação de recursos humanos de alto nível, buscando promover a integração da pós-graduação com a graduação, o ensino e a pesquisa, no âmbito das áreas educacional, científica e tecnológica.

Art. 38. À Divisão de Acompanhamento da Concessão de Bolsas e Auxílios no País compete acompanhar o conjunto das ações de promoção da pós-graduação no país, organizando os dados relativos a metas e recursos financeiros destinados a este fim, mantendo atualizados os sistemas estatísticos e produzindo relatórios gerenciais.

Art. 39. À Coordenação de Desenvolvimento Setorial compete gerir ações relativas à qualificação de recursos humanos na pós-graduação stricto sensu com vistas à formação de docentes, pesquisadores e demais profissionais em todos os setores da sociedade brasileira, bem como orientar as instituições de ensino superior na execução de programas e projetos de fomento ao ensino de pós-graduação e de formação de recursos humanos de alto nível.

Art. 40. À Coordenação de Desenvolvimento Institucional compete gerir ações relativas à qualificação institucional e à capacitação do corpo docente e de técnicos das instituições de ensino superior, nos níveis de pós-doutorado, doutorado e mestrado.

Art. 41. À Coordenação de Programas Especiais compete gerir ações inovadoras que promovam o melhoramento do ensino, incentivando a interação entre as diferentes áreas do conhecimento e níveis de formação, promovendo a formação de recursos humanos em áreas prioritárias para o desenvolvimento da pós-graduação no País.

Art. 42. À Coordenação-Geral de Programas com o Exterior compete propor e implementar as políticas, diretrizes e ações relativas à concessão de bolsas de estudos e de auxílios no exterior, incluindo a promoção de oportunidades de formação, de estágio e de participação de professores e pesquisadores doutores em eventos de caráter científico e tecnológico.

Art. 43. À Coordenação de Seleção a Bolsas e Auxílios compete gerir a seleção de pedidos de bolsas e auxílios para a realização de atividades de formação, de estágio e de participação de professores e pesquisadores doutores em eventos de caráter científico e tecnológico que ocorram fora do país.

Art. 44. À Coordenação de Bolsas e Auxílios no Exterior compete gerir as ações de implementação de bolsas de estudo, bem como as de acompanhamento dos bolsistas egressos do exterior.

Art. 45. À Coordenação de Acesso à Informação Científica e Tecnológica compete gerir ações referentes à aquisição de periódicos científicos e tecnológicos, manutenção e atualização do Portal Eletrônico, definindo conjuntos de publicações a serem adquiridas, divulgando, sempre que necessário, sistemáticas de acesso e promovendo avaliações sobre sua utilização, em conjunto com outras unidades da Capes.

Art. 46. À Diretoria de Avaliação compete propor, implementar e avaliar, no âmbito da Capes, as políticas, diretrizes e ações relativas à avaliação, acompanhamento e aperfeiçoamento dos cursos de pós-graduação, bem como dos programas de fomento e bolsas, e homologar pareceres recomendados pelos representantes das áreas do conhecimento, quanto ao mérito das solicitações de bolsas e auxílios.

Art. 47. À Coordenação de Acompanhamento e Avaliação compete apoiar as atividades do Conselho Técnico-Científico e gerir o acompanhamento e avaliação periódica dos cursos de pós-graduação stricto sensu, fornecendo subsídios necessários para balizar a concessão de bolsas de estudos e de fomento aos cursos de pós-graduação.

Art. 48. À Coordenação de Organização e Tratamento da Informação compete gerir os sistemas de captação e o banco de dados sobre os cursos de pós-graduação stricto sensu no País e subsidiar, com indicadores, o processo de avaliação dos cursos de pós-graduação.

Art. 49. À Coordenação de Estudos e Divulgação Científica compete apoiar pesquisas e estudos sobre a pós-graduação brasileira nas áreas consideradas prioritárias e gerir projetos de avaliação dos vários programas da Capes, inclusive do Sistema de Avaliação dos Cursos de Mestrado e Doutorado, cabendo-lhe a organização do Boletim Informativo da Capes e as funções de secretaria-executiva do Programa Especial de Bolsas para Estudo e Pesquisa sobre a Pós-Graduação Brasileira.

Art. 50. À Coordenação Executiva das Atividades Colegiadas e de Consultorias compete promover a articulação das diversas unidades da Capes com os órgãos colegiados e os consultores científicos, secretariando as reuniões do Conselho Superior e do Conselho Técnico-Científico, organizando as reuniões das comissões representativas das diversas áreas do conhecimento com vistas à análise e à avaliação das solicitações encaminhadas à Capes, e coordenando o fluxo de processos remetidos para parecer de consultores ad hoc.

CAPÍTULO IV
- ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I
- Do Presidente

Art. 51. Ao Presidente incumbe:

I - submeter ao Conselho Superior da Capes:

a) a proposta relativa às prioridades e linhas gerais de atuação da Capes;

b) a programação anual e proposta orçamentária da Capes;

c) propostas de alteração do Estatuto e do Regimento Interno da Capes;

d) as indicações dos dois representantes de cada uma das oito grandes áreas do conhecimento, que comporão o CTC, na forma do parágrafo único do art. 9º, do Estatuto da Capes;

e) o relatório anual das atividades da Capes e a respectiva execução orçamentária; e

f) a proposta do Plano Nacional de Pós-Graduação.

II - aprovar os atos pertinentes ao funcionamento da Capes, incluindo o detalhamento de sua estrutura organizacional;

III - promover a execução das medidas emanadas do Conselho Superior;

IV - firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos da Administração Pública Federal direta e indireta, fundações e entidades nacionais, estrangeiras ou internacionais, observada a legislação específica;

V - estabelecer quotas, conceder auxílios e bolsas de estudos fixando os seus respectivos valores, de acordo com a legislação pertinente, em especial o art. 3º do Estatuto;

VI - regulamentar e autorizar operações financeiras e a movimentação de recursos, nos termos da legislação em vigor e em conformidade com este Regimento;

VII - autorizar contratação de consultores e organizar comissões técnicas para a realização de estudos e elaboração de pareceres, de acordo com as necessidades específicas da Capes, em consonância com a legislação em vigor;

VIII - representar a Capes, em juízo ou fora dele, podendo constituir mandatário para esse fim;

IX - designar os dirigentes das unidades técnicas e administrativas definidas neste Regimento e em outros atos pertinentes;

X - designar os representantes das áreas do conhecimento, escolhidos de acordo com o inciso VIII do art. 12 deste Regimento;

XI - definir atribuições mediante delegação de competência; e

XII - exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto, por este Regimento ou por legislação pertinente.

Seção II
- Dos Demais Dirigentes

Art. 52. Aos Diretores, ao Procurador-Geral, ao Chefe de Gabinete, ao Auditor-Chefe, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores, e aos Chefes de Divisão incumbe promover a implementação das políticas, diretrizes e ações das respectivas unidades e, especificamente:

I - emitir parecer sobre assuntos pertinentes a sua unidade;

II - elaborar e submeter ao chefe imediato relatórios das atividades executadas e resultados alcançados pela respectiva unidade;

III - promover a adequada distribuição dos trabalhos entre os servidores em exercício na sua unidade em função dos resultados a serem alcançados;

IV - praticar atos de administração necessários à execução de suas atividades; e

V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da Capes.

CAPÍTULO V
- DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 53. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pela Diretoria-Executiva da Capes.

Art. 54. O presente Regimento Interno vigora a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário."