Portaria SAT nº 2421 DE 26/06/2014

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 jun 2014

Dispõe sobre alteração de valores da Tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º , caput do Decreto 12.985 , de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:

MILHO

MILHO - OPERAÇÃO INTERNA


(Portaria SAT nº 2421/2014 altera 2419/2014, com efeitos a partir de: 27.06.2014).

(Redação da tabela dada pela Portaria SAT Nº 2424 DE 21/07/2014):

6205 Milho debulhado - a granel kg 0,28
466 Milho debulhado - ensacado sc 60 kg 16,80
478 Milho em espiga carro 168,00
Nota: Redação Anterior:
6205 Milho debulhado - a granel kg 0,30
466 Milho debulhado - ensacado sc 60 kg 18,00
478 Milho em espiga carro 180,00

MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL

(Redação da tabela dada pela Portaria SAT Nº 2424 DE 21/07/2014):

53218 Milho debulhado - a granel kg 0,39
53224 Milho debulhado - ensacado sc 60 kg 23,40
53231 Milho em espiga carro 234,00
Nota: Redação Anterior:
53218 Milho debulhado - a granel kg 0,41
53224 Milho debulhado - ensacado sc 60 kg 24,60
53231 Milho em espiga carro 246,00

MILHO DE PIPOCA

(Redação da tabela dada pela Portaria SAT Nº 2424 DE 21/07/2014):

15232 Milho de pipoca - a granel kg 1,00
480 Milho de pipoca - ensacado sc 60 kg 60,00
Nota: Redação Anterior:
15232 Milho de pipoca - a granel kg 1,00
480 Milho de pipoca - ensacado sc 60 kg 60,00

SORGO

(Portaria SAT nº 2421/2014 altera 2419/2014, com efeitos a partir de: 27.06.2014).

(Redação da tabela dada pela Portaria SAT Nº 2424 DE 21/07/2014):

539 Sorgo em grão - a granel kg 0,24
5658 Sorgo em grão - ensacado 60 kg 14,40
Nota: Redação Anterior:
539 Sorgo em grão - a granel kg 0,26
5658 Sorgo em grão - ensacado 60 kg 15,60

(Tabela acrescentada pela Portaria SAT Nº 2424 DE 21/07/2014):

SOJA E DERIVADOS      
SOJA EM GRÃO OPERAÇÃO INTERNA    
6212 Soja em grão - a granel kg 0,95
512 Soja em grão - ensacada 60 kg 57,00
SOJA EM GRÃO OPERAÇÃO INTERESTADUAL    
17625 Soja em grão - a granel kg 1,16
17638 Soja em grão - ensacada 60 kg 69,60
FARELO DE SOJA      
19987 Farelo de soja - a granel kg 0,99
19999 Farelo de soja - a granel t 990,00
RESÍDUO DE SOJA      
20738 Resíduo de soja - a granel kg 0,15
20740 Resíduo de soja - a granel t 150,00
ÓLEO DE SOJA      
20018 Óleo de soja bruto kg 2,70
TRIGO      
TRIGO OPERAÇÃO INTERNA    
555 Trigo em grão - a granel kg 0,75
14690 Trigo em grão - ensacado 60 kg 45,00
TRIGO OPERAÇÃO INTERESTADUAL    
54550 Trigo em grão - a granel kg 0,85
54562 Trigo em grão - ensacado 60 kg 51,00
TRIGO OPERAÇÃO INTERNA/INTERESTADUAL    
20309 Farelo de trigo - a granel kg 0,26
20290 Triguilho em grão - a granel kg 0,31
20288 Triguilho em grão - ensacada sc 60 kg 18,60

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de junho de 2014.


Campo Grande, 26 de junho de 2014.

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE

Superintendente de Administração Tributária