Portaria SAT nº 2421 DE 26/06/2014
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 jun 2014
Dispõe sobre alteração de valores da Tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º , caput do Decreto 12.985 , de 11 de maio de 2010, e,
Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:
MILHO
MILHO - OPERAÇÃO INTERNA
(Portaria SAT nº 2421/2014 altera 2419/2014, com efeitos a partir de: 27.06.2014).
(Redação da tabela dada pela Portaria SAT Nº 2424 DE 21/07/2014):
6205 | Milho debulhado - a granel | kg | 0,28 |
466 | Milho debulhado - ensacado | sc 60 kg | 16,80 |
478 | Milho em espiga | carro | 168,00 |
6205 | Milho debulhado - a granel | kg | 0,30 |
466 | Milho debulhado - ensacado | sc 60 kg | 18,00 |
478 | Milho em espiga | carro | 180,00 |
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL
(Redação da tabela dada pela Portaria SAT Nº 2424 DE 21/07/2014):
53218 | Milho debulhado - a granel | kg | 0,39 |
53224 | Milho debulhado - ensacado | sc 60 kg | 23,40 |
53231 | Milho em espiga | carro | 234,00 |
53218 | Milho debulhado - a granel | kg | 0,41 |
53224 | Milho debulhado - ensacado | sc 60 kg | 24,60 |
53231 | Milho em espiga | carro | 246,00 |
MILHO DE PIPOCA
(Redação da tabela dada pela Portaria SAT Nº 2424 DE 21/07/2014):
15232 | Milho de pipoca - a granel | kg | 1,00 |
480 | Milho de pipoca - ensacado | sc 60 kg | 60,00 |
15232 | Milho de pipoca - a granel | kg | 1,00 |
480 | Milho de pipoca - ensacado | sc 60 kg | 60,00 |
SORGO
(Portaria SAT nº 2421/2014 altera 2419/2014, com efeitos a partir de: 27.06.2014).
(Redação da tabela dada pela Portaria SAT Nº 2424 DE 21/07/2014):
539 | Sorgo em grão - a granel | kg | 0,24 |
5658 | Sorgo em grão - ensacado | 60 kg | 14,40 |
539 | Sorgo em grão - a granel | kg | 0,26 |
5658 | Sorgo em grão - ensacado | 60 kg | 15,60 |
(Tabela acrescentada pela Portaria SAT Nº 2424 DE 21/07/2014):
SOJA E DERIVADOS | |||
SOJA EM GRÃO | OPERAÇÃO INTERNA | ||
6212 | Soja em grão - a granel | kg | 0,95 |
512 | Soja em grão - ensacada | 60 kg | 57,00 |
SOJA EM GRÃO | OPERAÇÃO INTERESTADUAL | ||
17625 | Soja em grão - a granel | kg | 1,16 |
17638 | Soja em grão - ensacada | 60 kg | 69,60 |
FARELO DE SOJA | |||
19987 | Farelo de soja - a granel | kg | 0,99 |
19999 | Farelo de soja - a granel | t | 990,00 |
RESÍDUO DE SOJA | |||
20738 | Resíduo de soja - a granel | kg | 0,15 |
20740 | Resíduo de soja - a granel | t | 150,00 |
ÓLEO DE SOJA | |||
20018 | Óleo de soja bruto | kg | 2,70 |
TRIGO | |||
TRIGO | OPERAÇÃO INTERNA | ||
555 | Trigo em grão - a granel | kg | 0,75 |
14690 | Trigo em grão - ensacado | 60 kg | 45,00 |
TRIGO | OPERAÇÃO INTERESTADUAL | ||
54550 | Trigo em grão - a granel | kg | 0,85 |
54562 | Trigo em grão - ensacado | 60 kg | 51,00 |
TRIGO | OPERAÇÃO INTERNA/INTERESTADUAL | ||
20309 | Farelo de trigo - a granel | kg | 0,26 |
20290 | Triguilho em grão - a granel | kg | 0,31 |
20288 | Triguilho em grão - ensacada | sc 60 kg | 18,60 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de junho de 2014.
Campo Grande, 26 de junho de 2014.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária