Portaria SUFIS nº 242 DE 30/10/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 out 2023

Altera a Portaria SUFIS Nº 222/2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 235 § 13 do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 222, de 27 de junho de 2023, fica acrescido do seguinte item:

"

230 JCA Soluções industriais Ltda. 05.532.638/0001-97

".

Art 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar

Superintendente de Fiscalização.