Portaria DETRAN/RS nº 242 DE 07/05/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 mai 2018

Altera o inc. II, do § 6º, do art. 4º, do Anexo III, da Portaria DETRAN/RS nº 184/2015.

(Revogado pela Portaria DETRAN/RS Nº 180 DE 18/04/2019):

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando o que consta no expediente de SPD nº 2999/2018, motivado pelo Sindicato dos Centros de Desmonte Veicular do Estado do Rio Grande do Sul, bem como o deliberado em reunião nesta Autarquia;

Resolve:

Art. 1º Alterar o inc. II, do § 6º, do art. 4º, do Anexo III, da Portaria DETRAN/RS nº 184/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - Até a data de 01/09/2018, fica autorizado o cadastramento das peças usadas adquiridas pelo CDV anteriormente à 17.03.2018 e constantes da relação do Anexo III, da Resolução nº 611/2016 do CONTRAN, desde que comprovada sua origem, devendo o cadastro ser efetuado com o registro da placa ou chassi do veículo desmontado;"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.