Portaria SEFAZ nº 242 de 05/09/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 set 2011
Revoga as Portarias que menciona, repristina a Portaria nº 279/2010-SEFAZ, de 20.12.2010 (DOE de 27.12.2010), e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 50 DE 04/03/2015):
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos arts. 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;
Resolve:
Art. 1º Fica revogada, não produzindo qualquer efeito desde 1º de agosto de 2011, a Portaria nº 238/2011-SEFAZ, de 02.09.2011 (DOE da mesma data).
Art. 2º Fica, também, revogada a Portaria nº 175/2011-SEFAZ, de 30.06.2011 (DOE de 01.07.2011).
Art. 3º Fica, expressamente, repristinada a Portaria nº 279/2010-SEFAZ, de 20.12.2010 (DOE de 27.12.2010), que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 1071-6/00, 1072-4/01 ou 1931-4/00, no regime de que tratam os Arts. 87-A a 87-I do RICMS e dá outras providências.
Parágrafo único. Em decorrência da repristinação da Portaria mencionada no caput deste artigo, fica, igualmente, repristinada a Portaria nº 182/2011-SEFAZ, de 04.07.2007, que deu nova redação à íntegra do Anexo Único da referida Portaria nº 279/2010-SEFAZ.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2011.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 5 de setembro de 2011.
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda