Portaria MIN nº 241 de 13/03/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 2012
Aprova, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578 de 2007, com a regulamentação dada pelo Decreto nº 7.662 de 2011, o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Vitória da Conquista/BA, cujo objeto é Estudos de viabilização para a construção da Barragem do Rio Pardo no distrito de Inhobim, incluído no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
A União, por intermédio do Ministério da Integração Nacional, neste ato representado pelo Ministro de Estado, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 1º de janeiro de 2011, e pelo Secretário de Infraestrutura Hídrica, consoante delegação de competência conferida pela Portaria nº 477, de 05.07.2011, publicada no DOU de 06.07.2011,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, com a regulamentação dada pelo Decreto nº 7.662, de 28 de dezembro de 2011, o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Vitória da Conquista/BA, cujo objeto é Estudos de viabilização para a construção da Barragem do Rio Pardo no distrito de Inhobim, incluído no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Art. 2º Deverá a execução do objeto obedecer rigorosamente o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho que o integra.
Art. 3º Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto são neste ato, fixados em R$ 3.436.318,25 (três milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, trezentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos), sendo R$ 3.298.865,52 (três milhões, duzentos e noventa e oito mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), à conta das dotações orçamentárias da União e R$ 137.452.73 (cento e trinta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e três centavos) a título de Contrapartida Municipal, na forma prevista no Termo de Compromisso.
Art. 4º Os recursos financeiros relativos ao presente exercício correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme Nota de Empenho nº 2011NE000035, de 13 de dezembro de 2011, no Programa de Trabalho 18.544.0515.10GM.0001, Fonte 0100, Natureza da Despesa 4440.42. O restante dos recursos, previstos no PAC, no valor de R$ 1.298.865,52 (um milhão, duzentos e noventa e oito mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), serão alocados futuramente, com a respectiva indicação dos créditos e empenhos correspondentes.
Art. 5º Os recursos financeiros somente serão liberados após a apresentação, pelo CONVENENTE, dos documentos a seguir relacionados, e a respectiva análise e aceitação por parte do Ministério da Integração Nacional:
-Apresentação da Licença Ambiental ou dispensa.
Art. 6º O prazo de execução do objeto será de 365 dias, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da União, consoante o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
Ministro de Estado da Integração Nacional
AUGUSTO WAGNER PADILHA MARTINS
Secretário de Infraestrutura Hídrica