Portaria AGEMS nº 240 DE 16/03/2023

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 mar 2023

Estabelece o percentual de reajuste para as tarifas praticadas no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul.

A Diretoria-Executiva da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEMS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na alínea "c", inciso I do art. 4º da Lei nº 2.363 , de 19 de dezembro de 2001, no art. 31 da Lei nº 2.766, de 18 de dezembro de 2003 e no inciso I do art. 13 do Decreto nº 15.796, de 27 de outubro de 2021;

Considerando o disposto no art. 2º da Portaria Agepan nº 086, de 08 de março de 2012, que estabeleceu o mês de março como data-base para os reajustes anuais das tarifas a serem aplicadas no Sistema de Transportes Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso do Sul;

Considerando que a Nota Técnica CRET nº 006/2023/DTR/AGEMS de 09 de março de 2023, propôs a aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, referente ao período de 12 meses, de fevereiro de 2022 a janeiro de 2023;

Considerando o que consta no processo nº 51/000.431/2023 e na deliberação da Diretoria-Executiva lavrada na Ata de Reunião Regulatória nº 012, de 16 de março de 2023,

Resolve:

Art. 1º Reajustar, a partir de 01 de abril de 2023, em 5,77% (cinco inteiros e setenta e sete centésimos) os coeficientes tarifários das linhas estruturais e regionais (com ou sem característica de transporte urbano), o valor da tarifa única das linhas locais e da tarifa mínima, no transporte rodoviário intermunicipal em Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Os novos coeficientes tarifários entrarão em vigor a partir de 01 de abril de 2023, conforme os valores definidos na Tabela do Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. A critério da AGEMS e mediante autorização expressa, serão admitidos acréscimos nos valores dos coeficientes tarifários, nas ligações intermunicipais que ofereçam padrões de serviços diferenciados em horários previamente estabelecidos, observados os seguintes limites:

a) até 20% (vinte por cento), na utilização de ônibus do tipo executivo, e

b) até 50% (cinquenta por cento), na utilização de ônibus do tipo leito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de março de 2023.

CARLOS ALBERTO DE ASSIS

Diretor-Presidente

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 240, DE 16 DE MARÇO DE 2023 TABELA - COEFICIENTES TARIFÁRIOS DO SISTEMA RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS (*COM INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS)

Sistema/Linha Coeficientes Tarifários (R$/pass/km)
Piso de Asfalto Piso de Terra
Estrutural 0,382820 0,478524
Regional 0,381347 0,476683
Regional com característica urbana (**) 0,330190 0,412738
Local (Tarifa Única) R$ 5,60 (cinco reais e sessenta centavos)
Obs.: A tarifa mínima das linhas Estrutural, Regional e Regional com característica urbana fica fixada em R$ 11,00 (onze reais).
(*) PIS, COFINS, ICMS e Taxa de Fiscalização
(**) Coeficiente tarifário com isenção de ICMS