Portaria SPOA/SE/MP nº 240 de 13/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2011
Subdelega competência aos titulares das Unidades Estaduais da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para no âmbito de suas Unidades, concederem diárias, passagens e locomoção, observada a legislação vigente.
A Secretária Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e da delegação de competência que lhe foi concedida pelo art. 1º da Portaria MP/GM nº 36, de 23 de março de 2011, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 1º, do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e o Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011,
Resolve:
Art. 1º Subdelegar competência aos titulares das Unidades Estaduais da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, abaixo relacionadas, para no âmbito de suas Unidades, concederem diárias, passagens e locomoção, observada a legislação vigente:
I - Unidade Estadual do IBGE no Acre;
II - Unidade Estadual do IBGE no Alagoas;
III - Unidade Estadual do IBGE no Amapá;
IV - Unidade Estadual do IBGE no Amazonas;
V - Unidade Estadual do IBGE na Bahia;
VI - Unidade Estadual do IBGE no Ceará;
VII - Unidade Estadual do IBGE no Distrito Federal;
VIII - Unidade Estadual do IBGE no Espírito Santo;
IX - Unidade Estadual do IBGE no Maranhão;
X - Unidade Estadual do IBGE no Mato Grosso;
XI - Unidade Estadual do IBGE no Mato Grosso do Sul;
XII - Unidade Estadual do IBGE em Minas Gerais;
XIII - Unidade Estadual do IBGE no Pará;
XIV - Unidade Estadual do IBGE na Paraíba;
XV - Unidade Estadual do IBGE no Paraná;
XVI - Unidade Estadual do IBGE em Pernambuco;
XVII - Unidade Estadual do IBGE no Piauí;
XVIII - Unidade Estadual do IBGE no Rio de Janeiro;
XIX - Unidade Estadual do IBGE no Rio Grande do Norte;
XX - Unidade Estadual do IBGE no Rio Grande do Sul;
XXI - Unidade Estadual do IBGE em Rondônia;
XXII - Unidade Estadual do IBGE em Roraima;
XXIII - Unidade Estadual do IBGE em Santa Catarina;
XXIV - Unidade Estadual do IBGE em São Paulo;
XXV - Unidade Estadual do IBGE em Sergipe;
XXVI - Unidade Estadual do IBGE em Tocantins; e
XXVII - Unidade Estadual do IBGE em Goiás.
Art. 2º A concessão de diárias, passagens e locomoção deverá estar vinculada ao calendário das pesquisas estruturais e conjunturais de competência do IBGE, determinado pelo seu Presidente, e de acordo com os limites estabelecidos pela Portaria GM/MP nº 68, de 3 de maio de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IRANETH RODRIGUES MONTEIRO