Portaria SPOA/SE/MP nº 240 de 13/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2011

Subdelega competência aos titulares das Unidades Estaduais da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para no âmbito de suas Unidades, concederem diárias, passagens e locomoção, observada a legislação vigente.

A Secretária Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e da delegação de competência que lhe foi concedida pelo art. 1º da Portaria MP/GM nº 36, de 23 de março de 2011, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 1º, do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e o Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011,

Resolve:

Art. 1º Subdelegar competência aos titulares das Unidades Estaduais da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, abaixo relacionadas, para no âmbito de suas Unidades, concederem diárias, passagens e locomoção, observada a legislação vigente:

I - Unidade Estadual do IBGE no Acre;

II - Unidade Estadual do IBGE no Alagoas;

III - Unidade Estadual do IBGE no Amapá;

IV - Unidade Estadual do IBGE no Amazonas;

V - Unidade Estadual do IBGE na Bahia;

VI - Unidade Estadual do IBGE no Ceará;

VII - Unidade Estadual do IBGE no Distrito Federal;

VIII - Unidade Estadual do IBGE no Espírito Santo;

IX - Unidade Estadual do IBGE no Maranhão;

X - Unidade Estadual do IBGE no Mato Grosso;

XI - Unidade Estadual do IBGE no Mato Grosso do Sul;

XII - Unidade Estadual do IBGE em Minas Gerais;

XIII - Unidade Estadual do IBGE no Pará;

XIV - Unidade Estadual do IBGE na Paraíba;

XV - Unidade Estadual do IBGE no Paraná;

XVI - Unidade Estadual do IBGE em Pernambuco;

XVII - Unidade Estadual do IBGE no Piauí;

XVIII - Unidade Estadual do IBGE no Rio de Janeiro;

XIX - Unidade Estadual do IBGE no Rio Grande do Norte;

XX - Unidade Estadual do IBGE no Rio Grande do Sul;

XXI - Unidade Estadual do IBGE em Rondônia;

XXII - Unidade Estadual do IBGE em Roraima;

XXIII - Unidade Estadual do IBGE em Santa Catarina;

XXIV - Unidade Estadual do IBGE em São Paulo;

XXV - Unidade Estadual do IBGE em Sergipe;

XXVI - Unidade Estadual do IBGE em Tocantins; e

XXVII - Unidade Estadual do IBGE em Goiás.

Art. 2º A concessão de diárias, passagens e locomoção deverá estar vinculada ao calendário das pesquisas estruturais e conjunturais de competência do IBGE, determinado pelo seu Presidente, e de acordo com os limites estabelecidos pela Portaria GM/MP nº 68, de 3 de maio de 2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IRANETH RODRIGUES MONTEIRO