Portaria MEC nº 240 de 13/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2009

Dispõe sobre a dedução de um provimento do quantitativo autorizado para 2009 do cargo de Professor de Educação Básica, Técnica e Tecnológica do Instituto Federal do Ceará - Campus Crato.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 1º da Portaria MP nº 370, de 4 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Fica deduzido do Instituto Federal do Ceará - Campus Crato um provimento do quantitativo autorizado para 2009 do cargo de Professor de Educação Básica, Técnica e Tecnológica, no Anexo à Portaria nº 1500, de 09.12.2008, publicada no DOU de 10.12.2008, seção 1, páginas 14 a 22.

Parágrafo único. O provimento deduzido do Instituto Federal do Ceará - Campus Crato nos termos do caput do presente artigo, fica acrescido ao Instituto Federal do Piauí, no Anexo à Portaria nº 1.500, de 09.12.2008, publicada no DOU de 10.12.2008, seção 1, páginas 14 a 22.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD