Portaria SEAP nº 240 de 14/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2008
Torna pública a relação nominal das 16 (dezesseis) embarcações com permissões de pesca deferidas, cujos interessados efetivaram a complementação de documentação prevista no art. 3º da Instrução Normativa SEAP/PR nº 025 de 26 de outubro de 2007, conforme previsto no art. 2º da Portaria SEAP/PR nº 116, de 14 de maio de 2008, cujas normas tratam do recadastramento da frota que atua na captura de camarão rosa no litoral Sudeste/Sul.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQUICULTURA E PESCA DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, na Portaria IBAMA nº 097, de 22 de agosto de 1997, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 03, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa SEAP nº 025, de 26 de outubro de 2007, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa SEAP nº 028, de 29 de novembro de 2007, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, da Portaria SEAP/PR nº 116 de 14 de maio de 2008, da Portaria SEAP/PR nº 136, de 9 de junho de 2008, da Portaria SEAP/PR nº 187 de 4 de agosto de 2008 e o que consta no Processo nº 00350.002354/2007-01,
Resolve:
Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo I, a relação nominal das 16 (dezesseis) embarcações com permissões de pesca deferidas, cujos interessados efetivaram a complementação de documentação prevista no art. 3º da Instrução Normativa SEAP/PR nº 025 de 26 de outubro de 2007, conforme previsto no art. 2º da Portaria SEAP/PR nº 116, de 14 de maio de 2008, cujas normas tratam do recadastramento da frota que atua na captura de camarão rosa no litoral Sudeste/Sul.
Art. 2º Fica concedido um prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Portaria para complementação pelos interessados da documentação prevista no art. 3º da IN SEAP/PR nº 025/2007, conforme relação contida no Anexo II.
Art. 3º Findo o prazo previsto no art. 2º, serão canceladas as Permissões de Pesca para arrasto de camarão rosa das embarcações identificadas no Anexo II cuja documentação permanecer pendente.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALTEMIR GREGOLIN
ANEXO IRelação complementar de embarcações cujos pleitos foram considerados deferidos para concessão de Permissão de Pesca para captura de camarão rosa após complementação da documentação indicada no Anexo II da Portaria SEAP/PR nº 116/2008.
Nº | Interessado | Embarcação | Inscrição | UF |
1 | Adelson Lucas dos Santos | Falcão Azul IV | 443-007694-4 | SC |
2 | Bruno Hoffmann | Reimar I | 443-008271-5 | SC |
3 | José Carlos da Silva | Diego J | 443-011677-6 | SC |
4 | José Silvestre Marques | Vô Silvestre I | 443-009180-3 | SC |
5 | Marcel Silvério | Nova Conquista | 381-020531-1 | SC |
6 | Rosa Maria Martins Alves | Rosa Maria A | 401-055544-1 | SC |
7 | Rosane Guarezi Felício Bento | Dom Pedro B | 443-006478-4 | SC |
8 | Wilson José Cordeiro e outro | Porto Belo II | 401-014806-3 | SC |
9 | Zelândia Terezinha de Souza Machado | Maikon I | 443-004986-6 | SC |
Nº | Interessado | Embarcação | Inscrição | UF |
1 | Amélia Nakashima | Tuzuki Calipso | 381-023041-3 | SP |
2 | Amélia Nakashima Tuzuki | Calipso III | 443-004164-4 | SP |
3 | Amélia Nakashima Tuzuki | Siriema IV | 401-074584-3 | SP |
4 | Antônio Tavares Campas | Vitoria M | 401-010363-9 | SP |
5 | Elizabeth Petrelli Pascale | Estrela Guia VII | 021-017670-9 | SP |
6 | Luiz Huno Koh | Juventude I | 441-011730-1 | SP |
7 | Unkok Koh | Astromar | 401-058842-0 | SP |
Relação Nominal dos Processos com deferimento parcial condicionados ao atendimento das pendências indicadas na relação abaixo.
Nº | Interessado | Embarcação | Pendência(s) | UF |
1 | Alexandre de Macedo Fernandes Lopes | W Lopes | J | RJ |
2 | Antônio de Pinho Faustino | Aceno ao Mar | D - F - J | RJ |
3 | Fátima de Faria Miranda | Alcatraz III | E - J | RJ |
4 | Fátima de Faria Miranda | José Almir I | E - J | RJ |
5 | José Leandro Brito das Neves Martins | Correa | C - D | RJ |
6 | José Wilson Santiago Silva | Popeye | J | RJ |
7 | Lucineide Martins dos Santos | Calamai II | J | RJ |
8 | Lucineide Martins dos Santos | Charmoso | F - J | RJ |
9 | Manuel Fernandes Cadilhe | Prelúdio | F - J | RJ |
10 | Maria Isaltina Castro Cadilhe | São Luiz Gonzaga | F | RJ |
11 | Martha Ferreira Lins | Aventureiro | E - F - J | RJ |
12 | Reginaldo Soares Câmara | Bolívar IV | B - J | RJ |
13 | Walter Guerra | Tremendão | J | RJ |
Nº | Interessado | Embarcação | Pendência(s) | UF |
1 | Acácio Francisco Pinheiro | Vo Minga | J | SC |
2 | Aldir Suel de Melo | Confiança | J | SC |
3 | Anivaldo Couto | Netuno | C - D - E - F - G - H - I - J | SC |
4 | Antônio Ermínio Graciola | Vovik | B - D - E - H | SC |
5 | Arnaldo Lima | Sambaqui III | A - D - E - F - H - I | SC |
6 | Débora dos Santos | Sancho William S | E | SC |
7 | Denísio Silvestre Marques | Dona Nita | F - J | SC |
8 | Eldo de Melo | Real I | C - F - I - J | SC |
9 | Hamilton Espezim Filho | Vó Mena I | H - J | SC |
10 | Itafish Cap. e Com. de Pescados LTDA | Mariana | B - C - E - H - I - J | SC |
11 | Jair José de Souza | 1º Milênio | F - J | SC |
12 | Jerusa Mafra da Silva | Profeta III | J | SC |
13 | José Domingos Bento Dom | Jean II | K | SC |
14 | Laércio Leal | Atrevido I | B - C - D - F - H - I - J | SC |
15 | Lauro José da Costa | Tainan | C D - E - F - G - H - I - J | SC |
16 | Leardini Pescados LTDA | Leardini IV | F | SC |
17 | Luis Amancio da Costa | Luis Felipe BC | C - E | SC |
18 | Martimiano Marques Neto | Martim Pescador II | C - F | SC |
19 | Miguel Praxedes de Souza | Marcelo MP | K | SC |
20 | Osvalter Guilherme Coelho | Fung Ly | E - G | |
21 | Osvalter Guilherme Coelho | Sereno I | D - E - G - J | |
22 | Sérgio Luiz Galdino da Silva | Anarthur | B - E - H | SC |
23 | Valio Cap. e Com. De Pescados LTDA | Valio | F - J | SC |
24 | Wilson José | Cordeiro Betan | A - D - E - F - H - I | SC |
Nº | Interessado | Embarcação | Pendência(s) | UF |
1 | Adelson Carlos Torres | Santa Terezinha | F | SP |
2 | Aliança Soc. Comercial de Pesca LTDA | Abel de Castro | B - E - F - G - J | SP |
3 | Aliança Soc. Comercial de Pesca LTDA | Monterey | B - E - F - G - J | SP |
4 | Aliança Soc. Comercial de Pesca LTDA | Montreal | G | SP |
5 | Aliança Soc. Comercial de Pesca LTDA | Itapoan | G | SP |
6 | Djalma Lamas do Valle | Luiz Custódio do Valle II | B - C - E - F - J | SP |
7 | Haroldo Lamas do Valle | Luiz Custódio do Valle III | J | SP |
8 | Irene de Los Dolores J.M.A. Alonso - espólio | Mailaufer | B - E - F - J | SP |
9 | Izael Costa de Araújo | Mercúrio | B - E | SP |
10 | José Lamas do Valle - espólio | São Francisco de Assis | C - E - F - J | SP |
11 | Manoel Santana Ferreira | Tai Pan | B - C - E | SP |
12 | Marcos Antônio Monzani | Kim dos Mares | B - C - D - E - F - H - I | SP |
13 | Maurício Serpa | Tartana Dourada | B - F - J | SP |
14 | Victor Capote Valente D'Ascola | Marcelo Bremen | B - C - E - F | SP |
15 | Virgínia Fernandes da Luz | Luz Rosa | B - E - F - J | SP |
16 | Virgínia Fernandes da Luz | Magnata | F - J | SP |
17 | Virgínia Fernandes da Luz | Tubarão II | F - J | SP |
Legenda das Pendências apresentadas no Anexo II:
Presidência da República - SECRETARIA ESPECIAL DE AQUICULTURA E PESCA Subsecretaria de Desenvolvimento de Aqüicultura e Pesca - SUDAP DIRETORIA DE ORDENAMENTO, CONTROLE E ESTATISTICA - DICAP | |
TABELA DE IDENTIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DAS PENDÊNCIAS RELATIVAS AOS PEDIDOS DE PERMISSÃO PARA A PESCA DE CAMARÃO ROSA NO LITORAL SUDESTE E SUL (IN SEAP/PR nº 025/2007). | |
A - PENDÊNCIAS RELACIONADAS COM O INCISO I DO ART. 3º DA IN SEAP 25/2007 | |
A | Não apresentação de Formulário de Requerimento devidamente Preenchido devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou seu representante legal, conforme Anexo I da IN SEAP 025/2007, juntamente com formulário de cadastro de embarcação pesqueira adotado pela SEAP/PR. |
B - PENDÊNCIAS RELACIONDAS COM O INCISO II DO ART. 3º DA IN SEAP Nº 25/2007 | |
B | Não apresentação do Certificado de Registro da embarcação emitido pela SEAP, devidamente atualizado até a data de inscrição, que comprove concessão de permissão de pesca para arrasto de camarão rosa no litoral Sudeste/Sul. |
C - PENDÊNCIAS RELACIONADAS COM O INCISO III DO ART. 3º DA IN SEAP Nº 25/2007 | |
C | Não apresentação do Comprovante de inscrição do interessado no Registro Geral da Pesca (Carteira de Pescador Profissional, Certificado de Registro de Armador de Pesca ou Certificado de Registro de Indústria Pesqueira). |
D - PENDÊNCIAS RELACIONADAS COM O INCISO IV DO ART. 3º DA IN SEAP Nº 25/2007 | |
D | Não apresentação do Documento emitido pela Autoridade Marítima, em nome do interessado, que comprove a propriedade, o ano de construção o comprimento e demais características físicas da embarcação. |
E - PENDÊNCIAS RELACIONADAS COM O INCISO V DO ART. 3º DA IN SEAP Nº 25/2007 | |
E | Não apresentação de Comprovante que a embarcação operou na captura de camarão rosa, nos anos de 2005 e 2006. |
F - PENDÊNCIAS RELACIONADAS COM O INCISO VI DO ART. 3º DA IN SEAP Nº 25/2007 | |
F | Não apresentação da Cópia do laudo de vistoria anual atualizado emitido pela Autoridade Marítima (AB³50) ou Termo de Responsabilidade de Segurança da Navegação (AB |