Portaria SEAP nº 240 de 19/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2006

Inclui na relação publicada pela Portaria SEAP nº 396, de 15 de dezembro de 2005, a Superoil Comercial de Derivados de Petróleo Ltda.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Substituto, na forma do disposto no inciso VII do art. 23 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e do Anexo I da Portaria Ministerial nº 457, de 12 de novembro de 1997, com a alteração introduzida pela Instrução Normativa nº 3-A, de 27 de fevereiro de 2002, conforme retificação publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Incluir na relação publicada pela Portaria nº 396, de 15 de dezembro de 2005, Seção 1, Páginas 63 à 68, a Superoil Comercial de Derivados de Petróleo Ltda, para distribuição de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras que se habilitaram à subvenção econômica ao preço do óleo diesel para embarcações pesqueiras, no Estado de São Paulo (Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 4.969, de 30 de janeiro de 2004, e pelo Decreto nº 5.650, de 29 de dezembro de 2005).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN