Portaria IEF nº 24 DE 19/03/2014
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 mar 2014
Institui o modelo do "Termo de Compromisso de Compensação Ambiental".
(Revogado pela Portaria IEF Nº 76 DE 22/07/2015):
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 9º do Decreto nº 45.834 , de 22 de dezembro de 2011, e Lei Delegada nº 180 , de 20 de janeiro de 2011, com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000; bem como na Lei Estadual nº 20.922 , de 16 de outubro de 2013, e ainda o Decreto Estadual nº 45.175, de 17 de setembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 45.629 , de 06 de julho de 2011:
Resolve:
Art. 1º Instituir, na forma do anexo I a esta Portaria, modelo do "Termo de Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA", em cumprimento às obrigações de compensação ambiental, nos termos da legislação a ser adotado pelos servidores do Instituto Estadual de Florestas no âmbito de suas competências.
Art. 2º O TCCA deverá ser impresso, conforme anexo único, e deverá ser emitido em 3 (três) vias de igual teor, sendo a 1ª (primeira) via da GCA, a 2ª (segunda) via do empreendedor e a 3ª (terceira) via será anexa ao processo de compensação.
Parágrafo único. Fica ressalvada a possibilidade de alteração do termo descrito no "caput" para atender as especificidades do caso concreto, mediante solicitação justificada, após a sua análise e aprovação pela Procuradoria do IEF.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 11, de 14 de fevereiro de 2013.
Belo Horizonte, aos 19 de março de 2014, 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior - Diretor Geral
ANEXO I - TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
Nº [número]
Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL, de um lado o INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, doravante denominado TOMADOR DO COMPROMISSO, autarquia criada pela Lei Estadual nº 2.606. de 05 de janeiro de 1962, com sede à Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte - MG, CEP 31.630-900, inscrito no CNPJ sob o nº 18.746.164/0001-28, neste ato representado por seu Diretor Geral [NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], residente e domiciliado [ endereço ] em Belo Horizonte, Mina Gerais, portador da Cédula de identidade nº [número], [órgão expedidor], inscrito no CPF/MF sob o nº: [número], nomeado pela Portaria nº [número], de [DD/MM/AAAA], e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 9º , do Decreto nº 45.834 , de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180 , de 20 de janeiro de 2011,e do outro lado, [EMPREENDEDOR] denominada de COMPROMISSÁRIA, pessoa [física/jurídica de direito privado/pessoa jurídica de direito público], [com sede/residente] em [endereço], inscrita no [CPF/MF ou CNPJ/MF] sob o nº [número], [quando pessoa física: profissão, nacionalidade, estado civil, Cédula de identidade nº, expedido por ] [ quando pessoa jurídica: representada na forma de seu estatuto social por seu (cargo) NOME COMPLETO, profissão, nacionalidade, estado civil, Cédula de Identidade nº, expedido por, inscrito no CPF/MF sob o nº], e por seu [ caso seja assinado por mais de um representante], com base na Constituição Federal de 1988 , na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto nº 4.340 , de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922 , de 16 de outubro de 2013, no Decreto Estadual nº 43.710, de 8 de janeiro de 2004, no Decreto Estadual nº 45.175, de 17 de setembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 45.629 , de 6 de julho de 2011,e no art. 585, VIII do Código de Processo Civil (Lei nº 5.869 , de 11 de janeiro de 1973) e Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985 e,
Considerando o artigo 36 da Lei Federal nº 9.985/2000, o Decreto Federal nº 4.340/2002 e o Decreto Estadual nº 45.175/2009, alterado pelo Decreto Estadual nº 45.629/2011, que dispõem sobre a compensação ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental;
Considerando que o termo de compromisso de compensação é título executivo extrajudicial, a teor do que dispõe expressamente o art. 5º , § 6º da Lei 7.347/85 combinado com o artigo 585, VIII do Código de Processo Civil.
Considerando que o valor de referência do referido empreendimento, conforme consta no processo de licenciamento nº [nº] informado pela empresa, é de R$ [valor numérico] ([ valor por extenso]) e que o valor de sua compensação ambiental ficou definido em R$ [valor numérico]([valor por extenso]), correspondente a 0,[nº] % do valor de referência do empreendimento;
Considerando que na reunião realizada no dia DD/MM/AAAA, a Câmara de Proteção da Biodiversidade e Áreas Protegidas - CPB do COPAM aprovou a proposta de medida de compensação ambiental do referido empreendimento, relativa ao Processo COPAM nº [NÚMERO].
Considerando que o empreendimento se localiza na zona de amortecimento/área de entorno da Unidade de Conservação [Municipal ou Federal] [NOME] no município de [NOME]; OU INSERIDO NA UC [NOME].
Celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL com força de Título Executivo Extrajudicial, mediante as seguintes cláusulas e condições, sob pena de respectivas cominações.
CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO
1.1 - O presente Termo de Compromisso tem por objeto estabelecer medida de compensação ambiental prevista no artigo 36 da Lei Federal nº 9.985/2000 (SNUC), regulamentada pelo Decreto Federal nº 4.340/2002 e Decreto Estadual nº 45.175/2009, alterado pelo Decreto Estadual nº 45.629/2011, em face do licenciamento do empreendimento da [EMPRESA], especificamente no que diz respeito a investir na criação, implantação e manutenção de unidades de conservação, o valor de R$ [valor numérico ] ([valor por extenso]) de acordo com o especificado neste Termo de Compromisso e no Plano de Aplicação anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMISSÁRIA
2.1 - Recolher em favor do IEF, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE a ser fornecido pela Gerência de Compensação Ambiental IEF [tel: (31)3915-1414], o valor de R$ [valor numérico] ([valor por extenso]), dividido em [quantidade por extenso] parcelas iguais, mensais e sucessivas no valor de R$ [valor numérico] ([valor por extenso]) cada uma, devendo a primeira ser recolhida em até 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura do presente Termo de Compromisso, ou, se for o caso, em até 30 (trinta) dias a contar da data obtenção da licença de instalação (L.I) do empreendimento, ficando a cargo do empreendedor acompanhar o atendimento a este prazo, sob pena de responder pelo atraso no cumprimento da obrigação, conforme cláusula sexta deste Termo de compromisso.
2.1.1. O empreendedor deverá solicitar o encaminhamento dos DAE's para pagamento mediante a comprovação da concessão de LI.
E/OU (EM CASO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO MUNICIPAIS BENEFICIADAS)
2.2 - Recolher, para os fins estabelecidos na cláusula primeira, em benefício do Município de [nome do município] (órgão gestor da unidade de conservação municipal [nome da unidade]), Banco [nome], Agência nº [número], Conta Corrente nº [número], o valor de R$ [valor numérico] ([valor por extenso]), em até 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura do presente Termo de Compromisso ou se for o caso, em até 30 (trinta) dias a contar da data da obtenção da Licença de Instalação (LI) do empreendimento, ficando a cargo do empreendedor acompanhar o atendimento a este prazo, sob pena de responder pelo atraso no cumprimento da obrigação, conforme cláusula sexta deste Termo de Compromisso.
E/OU (EM CASO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO FEDERAIS BENEFIADAS)
2.2 - Firmar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de assinatura do presente compromisso, Termo de Compromisso específico junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO, com o objetivo de repassar ao referido Órgão o valor de R$ [valor numérico] ([valor por extenso]), ficando a cargo do empreendedor acompanhar o atendimento a este prazo, sob pena de responder pelo atraso no cumprimento da obrigação, conforme cláusula sexta deste Termo de Compromisso.
2.3 - Enviar à Gerência de Compensação Ambiental do IEF - GCA/IEF, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis do pagamento, cópia do Documento de Arrecadação Estadual - DAE quitado e do comprovante de depósito feito ao Município.
2.4 - Enviar à Gerência de Compensação Ambiental do IEF - GCA/IEF, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis contados da assinatura do Termo de Compromisso específico junto ao ICMBIO, cópia do referido Termo assinado.
2.5 - Enviar à Gerência de Compensação Ambiental do IEF - GCA/IEF, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, cópia do termo de quitação expedido pelo ICMBIO, tão logo a obrigação seja cumprida perante o Órgão Federal.
2.6 - Providenciar, às suas expensas, a publicação do extrato deste Instrumento, no Diário Oficial de Minas Gerais, até a data do vencimento da [ parcela única ou primeira parcela], enviando cópia da publicação à GCA-IEF.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA OBRIGAÇÃO DOS MUNICIPIO/ICMBIO
3.1 - O Município/ICMBIO deverá investir os recursos recebidos na unidade de conservação indicada, por ter sido afetada pelos impactos do empreendimento, conforme estipula o § 3º do art. 36 da Lei 9985/2000 .
MUNICIPIO/ÓRGÃO GESTOR | UNIDADE DE CONSERVAÇÃO | VALOR |
[Nome] | [nome] | R$ [valor numérico ] |
CLÁUSULA QUARTA
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PELO UNICÍPIO/ICMBIO
4.1 - A aplicação dos recursos oriundos da compensação ambiental do empreendimento objeto deste Termo, repassados ao Município/ICMBIO deve atender estritamente aos objetivos da compensação ambiental disposto na Lei Federal nº 9985/2000, Decreto Federal nº 4.340/2002 (art. 33), Decreto Estadual nº 45.175/2009, alterado pelo Decreto Estadual nº 45.629/2011.
CLÁUSULA QUINTA-DA VIGÊNCIA
5.1 - Este Termo de Compromisso terá vigência até a quitação integral da obrigação por parte do empreendedor.
CLÁUSULA SEXTA-DAS PENALIDADES
6.1 - O atraso no cumprimento das obrigações, previstas na Cláusula Primeira, assumidas no presente Termo de Compromisso implicará na cobrança da obrigação acrescida de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo das demais ações administrativas cabíveis.
6.2 - O valor da multa e dos juros será limitado a 100% do valor da parcela em atraso e será destinado à conta específica da compensação ambiental do IEF.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 - As obrigações assumidas e previstas neste Instrumento são exigíveis nos modos e prazos nele convencionados, independentemente de qualquer notificação ou aviso preliminar, judicial e extrajudicial.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para nele se dirimirem quaisquer questões oriundas do presente Termo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem certas e ajustadas, firmam as partes o presente Termo de Compromisso, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Belo Horizonte-MG, [dd] de [mês] de [AAAA].
_________________________
[nome completo]
Diretor Geral IEF
_________________________
[nome completo]
CARGO
Pelo [COMPROMISSÁRIO]
Testemunhas:
1 - ______________ 2 - _____________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Endereço: Endereço:
Plano de Aplicação ao Termo de Compromisso Nº [número] | FOLHA 01/01 | |||||||||||||||||||||
1- EMPREENDEDOR | CNPJ/MF | |||||||||||||||||||||
[ Nome ] | [número] | |||||||||||||||||||||
ENDEREÇO | ||||||||||||||||||||||
[ endereço ] | ||||||||||||||||||||||
NOME DO RESPONSÁVEL | C.P.F. | |||||||||||||||||||||
[nome] | [número] | |||||||||||||||||||||
CI/ÓRGÃO EXP. | CARGO | |||||||||||||||||||||
[número] | [cargo] | |||||||||||||||||||||
2 - IEF | ||||||||||||||||||||||
ENDEREÇO Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte - MG, CEP: 31.630-900 Tel: (31) 3915-1346 |
||||||||||||||||||||||
TÍTULO DO PROJETO | PERÍODO DE EXECUÇÃO | |||||||||||||||||||||
Termo do Compromisso que tem por objeto estabelecer medida compensatória prevista na Lei 9985/2000 | INÍCIO: MM/AAAA | FIM: MM/AAAA | ||||||||||||||||||||
3 - DO IEF: | ||||||||||||||||||||||
ESPECIFICAÇÃO | Valor | |||||||||||||||||||||
Aplicar os recursos da compensação ambiental do empreendimento em questão da seguinte forma: | R$ [valor numérico] | |||||||||||||||||||||
R$ [valor numérico] | ||||||||||||||||||||||
Total: R$ [valor numérico] | ||||||||||||||||||||||
4 - CRONOGRAMA - EMPREENDEDOR: | ||||||||||||||||||||||
4.1 - Providenciar publicação do extrato do TC no Diário Oficial de Minas Gerais. | No prazo máximo de 30 (trinta) dias da assinatura do TC, enviando cópia da publicação à GCA-IEF | |||||||||||||||||||||
4.2 - Recolher na conta do IEF, através de DAE, o valor de R$ [numérico], em [número] parcelas iguais, mensais e sucessivas | A primeira parcela deve ser recolhida em até 30 dias da assinatura do TC (OU DA LI) | |||||||||||||||||||||
4.3 - Recolher na conta da Prefeitura Municipal/ICMBIO de [nº conta], cuja unidade de conservação foi afetada pelo empreendimento, o valor total de R$ [valor numérico], em [número] parcelas iguais, mensais e sucessivas. | A primeira parcela deve ser recolhida em até 30 dias da assinatura do TC (OU DA LI) |
OBS.: Quando o pagamento for parcelado em até 04 parcelas, conforme previsão do art. 14 do Decreto 45.175/9, colocamos o seguinte quadro:
Data da assinatura do TC | 1ª Parcela Até 30 dias da assinatura do TC | 2ª Parcela Até 60 dias da assinatura do TC | 3ª Parcela Até 90 dias da assinatura do TC | 4ª Parcela Até 120 dias da assinatura do TC |
Valor a ser depositado para o IEF | R$[valor numérico] | R$[valor numérico] | R$[valor numérico] | R$[valor numérico] |
Valor a ser depositado para o município de [nome] | R$ valor numérico] | R$ Valor numérico] | R$ Valor numérico] | R$ valor numérico] |