Portaria PGF nº 24 de 21/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 2010

Atribui à Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal e às Procuradorias Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias Seccionais Federais e respectivos Escritórios de Representação a representação judicial das autarquias que especifica.

O Procurador-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, considerando o disposto na Portaria PGF nº 530, de 13 de julho de 2007, e na Portaria PGF nº 531, de 13 de julho de 2007,

Resolve:

Art. 1º Atribuir à Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal a representação judicial das autarquias constantes do Anexo a esta Portaria no Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores e na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

Art. 2º Atribuir às Procuradorias Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias Seccionais Federais e respectivos Escritórios de Representação a representação judicial das autarquias constantes do Anexo a esta portaria, observadas suas respectivas competências territoriais.

Art. 3º A assunção da representação judicial da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, relativamente às ações judiciais em curso até 23 de dezembro de 2009, pelos órgãos da Procuradoria-Geral Federal elencados nos arts. 1º e 2º, ocorrerá somente a partir do dia 21 de junho de 2010, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS

ANEXO

1. Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC;

2. Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS;

3. Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA;

4. Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.