Portaria MinC nº 24 de 17/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2010
Constitui Grupo de Trabalho para formular propostas de regulamentação e normatização do Fundo Nacional de Cultura.
O Ministro de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal de 1988, e em conformidade ao disposto no inciso VI do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para elaborar propostas de regulamentação e normatização do Fundo Nacional de Cultura - FNC, com os seguintes objetivos:
I - detalhar os objetivos, competências do Fundo Nacional de Cultura, com vistas à sua adequada distribuição entre os diversos segmentos culturais;
II - definir o modelo de gestão do Fundo Nacional de Cultura;
III - definir os critérios e diretrizes gerais e setoriais para a formulação das políticas culturais no âmbito do Fundo;
IV - propor normativa e funcionamento do Fundo e do seu Comitê Gestor;
V - estabelecer mecanismos de participação social e de representação dos segmentos culturais na formulação de políticas culturais do FNC; e
VI - pactuar as propostas com as demais unidades do Ministério da Cultura, Secretarias, Instituições e Vinculadas.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado por representantes das seguintes unidades do Ministério da Cultura:
I - Secretaria Executiva;
II - Secretaria de Políticas Culturais; e
III - Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura.
Parágrafo único. O grupo será presidido pela Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura, a quem caberá a coordenação administrativa e relatoria dos trabalhos.
Art. 3º As unidades relacionadas no art. 2º terão o prazo de trinta dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para apresentar relatório com a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA