Portaria GSER nº 24 de 18/03/2010

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 19 mar 2010

Autorizar o parcelamento de débitos fiscais do ICMS relacionados aos códigos de receita 1120 (ICMS - Garantido) e 1124 (ICMS - Simples Nacional Fronteira).

Revogada pela Portaria GSER Nº 145 DE 11/06/2012:


O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e considerando a necessidade de oferecer mais uma oportunidade para os contribuintes regularizarem seus débitos fiscais,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o parcelamento de débitos fiscais do ICMS relacionados aos códigos de receita 1120 (ICMS - Garantido) e 1124 (ICMS - Simples Nacional Fronteira), mediante as seguintes condições:

I - só poderão ser parcelados os débitos vencidos há mais de 60 (sessenta dias);

II - o recolhimento integral e imediato de débitos fiscais referentes aos códigos mencionados no caput, porventura existentes, cujo prazo de vencimento seja inferior ao estabelecido no inciso anterior.

Art. 2º Estabelecer que a quantidade de parcelas iguais, mensais e sucessivas não poderá ser superior a 12 (doze).

Art. 3º Determinar que, na hipótese de parcelamento composto pelos códigos de receitas de que trata o art. 1º desta Portaria e por outros códigos de receitas, deverá ser observado o seguinte:

I - poderá ser concedido, em até 36 (trinta e seis) parcelas, desde que o montante do ICMS correspondente aos códigos de receitas 1120 e 1124 não ultrapasse 40% (quarenta por cento) do imposto a parcelar;

II - se o montante do ICMS correspondente aos códigos de receitas 1120 e 1124 ultrapassar 40% (quarenta por cento) do imposto a parcelar, só poderá ser concedido e homologado em até 12 (doze) parcelas.

Art. 4º Além das regras estabelecidas nesta Portaria, a concessão de parcelamento ficará condicionada às demais exigências estabelecidas no RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010.

ANÍSIO DE CARVALHO COSTA NETO

Secretário de Estado da Receita