Portaria MT nº 24 de 10/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 2009
Dispõe sobre a autorização, em caráter excepcional e transitório, de instalação e funcionamento de Núcleos Regionais - NPAC.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e
Considerando o disposto na Portaria nº 258, de 3 de novembro de 2008, que autoriza, em caráter excepcional e transitório, de instalação e funcionamento de Núcleos Regionais - NPAC;
Considerando a necessidade de ampliação do quantitativo dos Núcleos Regionais, de modo a atender, também, o Distrito Federal; e
Considerando, por fim, a necessidade de melhor definir as competências dos NPAC,
Resolve:
Art. 1º Acrescer o inciso XXI ao art. 1º e alterar o art. 2º da Portaria nº 258, de 3 de novembro de 2008, como segue:
"Art. 1º XIX - NPAC - 19 - PALMAS, com circunscrição no Estado de Tocantins;
XX - NPAC - 20 - CAMPO GRANDE, com circunscrição no Estado de Mato Grosso do Sul; e
XXI - NPAC - 21 - BRASÍLIA, com circunscrição no Distrito Federal.
Art. 2º Incumbe aos NPAC as funções de planejamento, implementação, fiscalização, assistência técnica e execução de projetos e de obras de infra-estrutura, em articulação com as respectivas Superintendências Regionais do DNIT e das demais entidades executoras, respeitadas as diretrizes emanadas do Grupo Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - GPAC/MT, criado pela Portaria GM/MT nº 143, de 27 de maio de 2008."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o art. 4º da Portaria nº 258, de 3 de novembro de 2008, publicada em 04.11.2008.
ALFREDO NASCIMENTO