Portaria SEFAZ nº 24 de 21/02/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 fev 2008

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos Fiscais, e dá outras Providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 36 DE 03/02/2015):

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de janeiro de 2008, foi de 0,99% (Noventa e nove centésimos de inteiro por cento),

RESOLVE:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de março de 2008, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de janeiro a junho de 2008, será de R$ 28,77 (VINTE E OITO REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2008.

CUMPRA - SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 21 de fevereiro de 2008.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO ÚNICO TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.03.2008 A 31.03.2008

  JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1991 C.M. 54.916,1408 45.686,2198 42.688,6544 39.325,9484 36.105,8725 33.136,2294 30.275,3147 27.536,8838 24.595,2276 21.614,3690 17.577,7734 13.466,1990
JUROS 275,430 274,430 273,430 272,430 271,430 270,430 269,430 268,430 267,430 266,430 265,430 264,430
1992 C.M. 10.486,6113 8.352,5197 6.620,0361 5.424,5579 4.530,1351 3.669,1659 2.976,0077 2.457,1391 1.997,6307 1.619,1780 1.290,8224 1.043,3112
JUROS 263,43 262,43 261,43 260,43 259,43 258,43 257,43 256,43 255,43 254,43 253,43 252,43
1993 C.M. 845,0027 652,3525 515,0089 408,9102 321,1000 249,0004 191,2509 146,3558 110,9243 82,5054 61,0162 45,5893
JUROS 251,43 250,43 249,43 248,43 247,43 246,43 245,43 244,43 243,43 242,43 241,43 240,43
1994 C.M. 33,4181 23,9625 17,1428 11,9482 8,4558 5,8639 4,0612 3,8599 3,6758 3,6170 3,5495 3,4476
JUROS 239,43 238,43 237,43 236,43 235,43 234,43 233,43 232,43 231,43 230,43 229,43 228,43
1995 C.M. 3,3717 3,3717 3,3717 3,2313 3,2313 3,2313 3,0164 3,0164 3,0164 2,8692 2,8692 2,8692
JUROS 227,43 226,43 225,43 224,43 223,43 222,43 221,43 220,43 219,43 218,43 215,55 212,77
1996 C.M. 2,7532 2,7532 2,7532 2,7532 2,7532 2,7532 2,5790 2,5790 2,5790 2,5790 2,5790 2,5790
JUROS 210,19 207,84 205,62 203,55 201,54 199,56 197,63 195,66 193,76 191,90 190,10 188,30
1997 C.M. 2,5051 2,5051 2,5051 2,5051 2,5051 2,5051 2,5051 2,5051 2,5051 2,5051 2,5051 2,5051
JUROS 186,57 184,90 183,26 181,60 180,02 178,41 176,81 175,22 173,63 171,96 168,92 165,95
1998 C.M. 2,3739 2,3739 2,3739 2,3739 2,3739 2,3739 2,3739 2,3739 2,3739 2,3739 2,3739 2,3739
JUROS 163,28 161,15 158,95 157,24 155,61 154,01 152,31 150,83 148,34 145,40 142,77 140,37
1999 C.M. 2,3353 2,3353 2,3353 2,3353 2,3353 2,3353 2,3353 2,3353 2,3353 2,3353 2,3353 2,3353
JUROS 138,19 135,81 132,48 130,13 128,11 126,44 124,78 123,21 121,72 120,34 118,95 117,35
2000 C.M. 2,1442 2,1442 2,1442 2,1442 2,1442 2,1442 2,1442 2,1442 2,1442 2,1442 2,1442 2,1442
JUROS 115,89 114,44 112,99 111,69 110,20 108,81 107,50 106,09 104,87 103,58 102,36 101,16
2001 C.M. 1,9438 1,9291 1,9197 1,9131 1,8980 1,8768 1,8686 1,8416 1,8124 1,7961 1,7893 1,7638
JUROS 99,89 98,87 97,61 96,42 95,08 93,81 92,31 90,71 89,39 87,86 86,47 85,08
2002 C.M. 1,7505 1,7473 1,7441 1,7409 1,7390 1,7269 1,7079 1,6788 1,6450 1,6071 1,5657 1,5025
JUROS 83,55 82,30 80,93 79,45 78,04 76,71 75,17 73,73 72,35 70,70 69,16 67,42
2003 C.M. 1,4196 1,3823 1,3529 1,3318 1,3101 1,3047 1,3135 1,3227 1,3253 1,3172 1,3034 1,2978
JUROS 65,45 63,62 61,84 59,97 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00
2004 C.M. 1,2916 1,2839 1,2737 1,2601 1,2485 1,2343 1,2165 1,2010 1,1875 1,1721 1,1665 1,1604
JUROS 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00
2005 C.M. 1,1509 1,1450 1,1412 1,1367 1,1255 1,1198 1,1226 1,1277 1,1323 1,1413 1,1427 1,1356
JUROS 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00
2006 C.M. 1,1319 1,1310 1,1229 1,1236 1,1287 1,1285 1,1242 1,1167 1,1148 1,1103 1,1076 1,0987
JUROS 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00
2007 C.M. 1,0925 1,0896 1,0850 1,0825 1,0801 1,0786 1,0769 1,0741 1,0702 1,0555 1,0433 1,0355
JUROS 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00
2008 C.M. 1,0247 1,0099 1,0000                  
JUROS 2,00 1,00 0,00                  

1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

OBS.