Portaria SEB nº 24 de 24/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2007

Descentraliza, por destaque, os créditos orçamentários de 2007, para a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG - Unidade Gestora nº 153062, Código de Gestão nº 15229.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e:

Considerando os dispostos nas Leis nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, e nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 (LOA), na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos decretos nº 5.159, de 28 de julho de 2004, e nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007;

Considerando os dispostos no art. 12 da IN nº 01, de 15 de dezembro de 1997, e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004, ambas da Secretária do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, os créditos orçamentários de 2007, no valor de R$ 843.114,56 (oitocentos e quarenta e três mil, cento e quatorze reais e cinqüenta e seis centavos) para a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG - Unidade Gestora nº 153062, Código de Gestão nº 15229, objetivando a seleção de acervos, no âmbito do Programa Nacional Biblioteca de Escola - PNBE/2008, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática 12.128.1072.6333.0001- Fortalecimento da Política Nacional e da Formação Inicial e Continuada de Profissionais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.

II - Fonte nº: 0100915019

III - PTRES: 001729

IV - Elementos de Despesas:

Valor R$

3.3.90.39 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 843.114,56 
Total  843.114,56 

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será repassado em parcela única e a transferência financeira será mensal e condicionada à liquidação dos empenhos emitidos à conta do Crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.

Parágrafo único. O monitoramento das transferências orçamentárias referentes a seleção de acervos, no âmbito do Programa Nacional Biblioteca de Escola - PNBE/2008, será efetuado pela Coordenação-Geral de Estudos e Avaliação de Materiais - COGEAM/DPE/SEB/MEC, por meio de relatório de execução das atividades.

Art. 3º A prestação de contas do destaque dos recursos financeiros deverá ser incluída na prestação de contas anual da Universidade Federal de Minas Gerais.

Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Educação Básica.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARIA DO PILAR LACERDA ALMEIDA E SILVA