Portaria SESu nº 24 de 17/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2006

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 4.413 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior, com o objetivo de assegurar a continuidade e manutenção do Programa de Educação Tutorial - PET, exercício de 2006, das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, o Decreto nº 5.698, de 8 de fevereiro de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997, a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, e a Portaria nº 3.385, de 29 de setembro de 2005, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 4.413 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior, com o objetivo de assegurar a continuidade e manutenção do Programa de Educação Tutorial - PET, exercício de 2006, das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: nº 12.364.1073.4413.0001 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior - Nacional

Fonte: nº 0112915001

PTRES: nº 001750

Processo: nº 23000.007625/2006-00

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas na Lei nº 11.178, de 20.09.2005, no Decreto nº 5.379, de 25.02.2005, ou outro que vier substituí-lo, e no Decreto nº 5.698, de 08.02.2006.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 4.413 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior, será realizado pelo Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior - DEPEM/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

NELSON MACULAN FILHO

ANEXO I (*)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR - DEPEM

PROGRAMA DE TRABALHO: Nº 12.364.1073.4413.0001 - TREINAMENTO ESPECIAL PARA ALUNOS DE GRADUAÇÃO DE ENTIDADES DE ENSINO SUPERIOR - NACIONAL

Fonte: nº 0112915001

IFES Instituição Elementos de Despesa TOTAL 
3.3.90.14 3.3.90.18 3.3.90.20 3.3.90.30 3.3.90.33 3.3.90.39 3.3.90.47 
UFAL Universidade Federal de Alagoas 172.000,00 60.816,00 26.162,00      2.638,00    262.416,00 
UFMA Universidade Federal do Maranhão 1.200,00 172.800,00 50.928,00 10.520,00 17.080,00 252.528,00 
UFAC Universidade Federal do Acre 43.200,00 15.204,00 7.200,00 65.604,00 

(*) Republicado por ter saído, no DOU de 18.05.2006 e 22.06.2006, Seção 1, págs. 8 e 27, respectivamente, com incorreção no original.