Portaria FNDE nº 24 de 10/03/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 1999

Cria o valor máximo destinado ao ressarcimento parcial das despesas com Assistência à Saúde para o exercício de 1999.

A Secretária-Executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto inciso V, do Art. 15, do Decreto nº 2.520, de 19 de março de 1998, e

Considerando a necessidade de adequação às medidas de ajuste do Governo Federal à Assistência à Saúde de que trata o Decreto nº 2.383, de 12.11.1997, publicado no D.O.U. de 13.11.1997, resolve:

Art. 1º O valor máximo destinado ao ressarcimento parcial das despesas com Assistência à Saúde, para o exercício de 1999, é fixado em R$ 24,00 (vinte e quatro reais), por membro familiar legalmente cadastrado na área de Recursos Humanos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Art. 2º O ressarcimento a ser creditado aos servidores não terá incidência de participação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MÔNICA MESSENBERG GUIMARÃES