Portaria SEFAZ nº 239 DE 30/08/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 ago 2012

Altera a Portaria nº 047/2000-SEFAZ, 05 de julho de 2000, dispensa o recolhimento do ICMS devido na prestação de serviço de transporte interestadual de produtos primários, cujas saídas do Estado ocorrerem com cláusula CIF e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 148 DE 23/08/2017):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;

Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual e a simplificação dos procedimentos de fiscalização para facilitar as operações dos contribuintes;

Resolve:

Art. 1º. A Portaria nº 047/2000 - SEFAZ, de 05.07.2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:

I - alterado o artigo 1º, da seguinte forma:

"Art. 1º Fica dispensado o recolhimento do ICMS incidente na prestação de serviço de transporte interestadual de produtos primários ou semi-elaborados, cujas saídas do território matogrossense ocorrerem com cláusula CIF, desde que atendidas as condições estipuladas nesta portaria.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2012.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 30 de agosto de 2012.

NARDELE PIRES ROTHEBARTH

Secretário Adjunto da Receita Pública