Portaria SIH nº 239 de 22/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2011
Aprova, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007 , com a regulamentação dada pelo Decreto nº 7.488, de 24.05.2011 , o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado de Pernambuco, cujo objeto é a Implantação da Adutora do Agreste - 1ª Parte, incluído no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
A União, por intermédio do Ministério da Integração Nacional, neste ato representado pelo Ministro de Estado, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 1º de janeiro de 2011, e pelo Secretário de Infraestrutura Hídrica, consoante delegação de competência conferida pela Portaria nº 477, de 05.07.2011, publicada no DOU de 06.07.2011,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007 , com a regulamentação dada pelo Decreto nº 7.488, de 24.05.2011 , o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado de Pernambuco, inserido no Processo nº 5910.000399/2011-12, cujo objeto é a Implantação da Adutora do Agreste - 1ª Parte, incluído no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Art. 2º Deverá a execução do objeto obedecer rigorosamente o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho que o integra.
Art. 3º Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto são neste ato, fixados em R$ 1.385.355.223,00 (um bilhão, trezentos e oitenta e cinco milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e vinte e três reais), sendo R$ 1.246.763.000,00 (um bilhão, duzentos e quarenta e seis milhões, setecentos e sessenta e três mil reais), à conta das dotações orçamentárias da União e R$ 138.592.223,00 (cento e trinta oito milhões, quinhentos e noventa e dois mil, duzentos e vinte e três reais) a título de Contrapartida Estadual, na forma prevista no Termo de Compromisso.
Art. 4º Os recursos financeiros relativos ao presente exercício correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 68.000.000,00 (sessenta e oito milhões de reais), conforme Nota de Empenho nº 2011NE 000033, de 06 de dezembro de 2011, no Programa de Trabalho 18.544.1036.10F6.0020, Fonte 0100, Natureza da Despesa 4430.42. O restante dos recursos, previstos no PAC, no valor de R$ 1.178.763.000,00 (um bilhão, cento e setenta e oito milhões, setecentos e sessenta e três mil reais), serão alocados futuramente, com a respectiva indicação dos créditos e empenhos correspondentes.
Art. 5º Os recursos financeiros somente serão liberados após a apresentação pelo Estado de Pernambuco, dos documentos a seguir relacionados e a respectiva análise e aceitação por parte do Ministério da Integração Nacional:
- Apresentação do projeto executivo e aprovação pelo Ministério da Integração Nacional, considerando as metas previstas no plano de trabalho;
- Apresentação da Licença de Instalação, considerando as metas previstas no plano de trabalho;
- Apresentação do CERTOH;
- Comprovação de exercício pleno de propriedade de imóvel, considerando as metas previstas no plano de trabalho;
- ART's dos projetos hidráulico, estrutural, elétrico e do orçamento, considerando as metas previstas no plano de trabalho;
- ART's do(s) responsável(is) pela fiscalização/acompanhamento das obras, considerando as metas previstas no plano de trabalho;
- Apresentação do contrato, planilha, cronograma e composições unitária da empresa contratada e aprovação pelo Ministério da Integração Nacional, considerando as metas previstas no plano de trabalho.
Art. 6º O prazo de execução do objeto será de 1583 dias, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da União, consoante o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
Ministro de Estado
AUGUSTO WAGNER PADILHA MARTINS
Secretário de Infraestrutura Hídrica