Portaria MMA nº 239 de 12/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2008
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, com suas alterações, no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e nas Leis nºs 11.514, de 13 de agosto de 2007, 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008 e Portaria nº 127, de 29 de maio de 2008 e conforme o Processo nº 02000.001331/2008-58, resolve:
Art. 1º Autorizar a Secretaria de Biodiversidade e Florestas a proceder a descentralização externa de crédito orçamentário e efetuar o repasse financeiro ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no montante de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), com o objetivo elaborar Planos de Gestão para Espécies Sobreexplotadas ou Ameaçadas de Sobreexplotação, tendo como concedente o Departamento de Conservação da Biodiversidade - DCBIO/Secretaria de Biodiversidade e Florestas/MMA, por intermédio da Unidade Gestora 440080.
Art. 2º A descentralização de créditos e o repasse financeiro de que trata o art. 1º desta Portaria, refere-se ao exercício de 2008, conforme estabelecido no Plano de Trabalho aprovado pelos partícipes.
§ 1º Durante a execução das atividades, visando o alcance das metas previstas, o cronograma de execução poderá ser alterado, mediante proposta conjunta do Ministério do Meio Ambiente/ Secretaria de Biodiversidade e Florestas e IBAMA.
§ 2º É vedada a utilização dos recursos orçamentários/financeiros descentralizados pelo Ministério do Meio Ambiente/ Secretaria de Biodiversidade e Florestas ao IBAMA para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.
Art. 3º A descentralização constante do art. 1º, supra, se dará na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 4º O IBAMA deverá restituir ao Ministério do Meio Ambiente/Secretaria de Biodiversidade e Florestas os créditos transferidos e não empenhados até 12 de dezembro de 2008.
Art. 5º A descentralização orçamentária e o repasse financeiro ao IBAMA ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Meio Ambiente/Secretaria de Biodiversidade e Florestas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MINC
ANEXOR$ 1,00 | ||||
UNIDADE PROGRAMA DE TRABALHO | DISCRIMINAÇÃO | FT | ND | Valor (R$) |
18.541.0104.8352.0001 | Elaboração de Planos de Gestão e de Recuperação para Recursos Pesqueiros | 0100 | 3380 | 600.000,00 |
TOTAL | - | - | 600.000,00 |