Portaria MT nº 239 de 30/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2006

Publica o Programa de Trabalho proposto pelo Estado do Mato Grosso do Sul para o exercício 2006 - 1ª alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001.

O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição e o inciso I do § 7º do art. 1º-a da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, acrescido pela Lei nº 10.866, de 4 de maio de 2004, e

Considerando o determinado no inciso II, § 8º do referido art. 1º-a; e

Considerando a manifestação da Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes do Ministério dos Transportes, resolve:

Art. 1º Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado do Mato Grosso do Sul para o exercício 2006 - 1ª alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo, conforme discriminado no anexo desta Portaria.

Art. 2º Revoga-se o Anexo 12 da Portaria nº 370, de 22 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de dezembro de 2005, Seção 1, página 161.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO PASSOS

ANEXO

Unidade da Federação: MATO GROSSO DO SUL  
Processo nº: 50000.044306/2005-69 

PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2006 - 1a Alteração Programa de Trabalho contendo as alterações propostas pelo Estado, recebidas em 20 de novembro de 2006.

A - Programa de Pavimentação de Rodovias

Rodovia Trecho Custo (R$ 1,00) 
01. MS-178 Entroncamento BR 267 - Aeroporto de Bonito (CURÊ) 4.200.000 
02. MS-156 Amambaí - Caarapó 6.000.000 
03. Acesso Acesso ao Balneário - Três Lagoas 300.000 
04. MS-460 Maracajú - Entroncamento BR-060 - Água Fria 3.500.000 
05. MS-223 Serra do Figueirão 1.500.000 
Total do Programa  15.500.000  

B - Programa de Recuperação de Rodovias Pavimentadas

Rodovia Trecho Custo (R$ 1,00) 
06. BR-060 Sidrolândia - Nioaque 522.841 
07. MS-395 Três Lagoas - Brasilândia - Bataguassu 920.000 
08. MS-141 Ivinhema - Angélica 451.852 
09. MS-164 Ponta Porã - Posto Aquidaban 1.100.000 
10. BR-463 Dourados - Ponta Porã 350.070 
11. MS-386 Posto Taji - Amambai 758.366 
12. MS-141 Naviraí - Ivinhema 897.879 
13. MS-286 Posto Tagi - Aral Moreira 1.400.000 
14. MS-080 Campo Grande - Rochedo - Corguinho 537.689 
15. BR-497 Paranaíba - Porto Alencastro 621.692 
16. MS-377 Água Clara - Inocência 2.308.656 
16. MS-215 Acesso à Pedro Gomes 1.020.000 
17. Trechos a definir em função do estado da malha 250.000 
Total do Programa  11.139.044  

C - Programa de Recuperação de Rodovias não Pavimentadas

Rodovia Trecho Custo (R$ 1,00) 
18. MS-040 Três Barras - Santa Terezinha 391.910 
19. MS-310 Entroncamento MS-240 - Árvore Grande 299.999 
20. MS-487 Naviraí - Porte Caiuá 199.999 
21. MS-473 Nova Andralina - Entroncamento MS-141 274.338 
22. MS-215 Pedro Gomes - Rio do Peixe 499.986 
23. MS-386 Entroncamento MS-295 (Iguatemi) - Entroncamento MS-156 581.345 
24. MS-382 Bonito - Baía das Garças - Naitaca 718.507 
25. MS-455 Capão Seco - Alegrete - Entroncamento BR-267 509.495 
26. MS-306 Divisa MS-MT - Gaucho Pobre - Cantina 731.585 
27. MS-223 Distrito de Jauru - Distrito de Figueirão 522.557 
28. MS-447 Ponte do Grego - Cipolândia 499.990 
29. Trechos a definir em função do estado da malha 100.687 
Total do Programa  5.330.398  

Cronograma Financeiro

(Valores em R$ 1,00)

Trimestre Total Programa 
1º 2º 3º 4º 
A - Programa de Pavimentação de Rodovias 1.700.000 1.800.000 1.048.421 10.951579 15.500.000 
B - Programa de Recuperação de Rodovias Pavimentadas 1.829.907 1.910.739 5.616.682 11.139.041 
C - Programa de Recuperação de Rodovias não Pavimentadas 1.743.237 1.743.237 1.743.236 100.687 5.330.397 
Total do Estado  5.224.950   5.373.144   4.702.396   16.668.948   31.969.438