Portaria GSER nº 239 de 23/11/2005

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 26 nov 2005

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 17 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no artigo 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o valor de pauta do produto de código: 14.14.21 - TOMATE P/INDUSTRIALIZAÇÃO, a R$0,15 (quinze centavos) o quilograma, atualizando dessa forma o preço desse produto na pauta fiscal, tornando sem efeito, apenas, o seu valor constante da Portaria nº190/GSRE de 29.08.05, publicada em 31.08.05.

Art. 2º Prevalecer o valor efetivo do produto no documento fiscal, para efeito de base de cálculo para o ICMS, quando este for superior ao valor mínimo, ora estabelecido na tabela da pauta fiscal de produtos.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 16.11.2005.

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita